Campo Grande (MS), Terça-feira, 15 de Julho de 2025

CHAPADÃO DO SUL| Juiz multa MP e candidato por pedido de impugnação "sem cabimento"

29/08/2016

17:06

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Claudimar Bocalon (vice) e Walter Schlatter. Chapa foi multada por den�ncia considerada infundamentada (Foto: Cassil�ndia Jornal)

O Minist�rio P�blico Eleitoral em Chapad�o do Sul e a coliga��o encabe�ada por Walter Schlatter (PMDB) � prefeitura do munic�pio, localizado a 320 km de Campo Grande, foram multados em R$ 2 mil pelo pedido de impugna��o da candidatura de Jo�o Carlos Krug (PSDB), ex-prefeito local. O juiz que analisou o caso, S�lvio C�sar Prado, entendeu que os motivos apresentados n�o t�m cabimento l�gico e jur�dico, em decis�o que serve de alerta para den�ncias sem fundamento em tempos de guerra por votos.

Esse caso abre margem para senten�as semelhantes em Campo Grande, onde at� o momento foram registrados 123 pedidos de impugna��o, dois deles contra candidatos a prefeito; e 60 den�ncias de irregularidades em campanhas.

Conforme a decis�o, tanto o MP como o peemedebista sustentaram seus pedidos com base em uma condena��o que Krug teve antes das elei��es de 2012, quando teve de pagar multa de R$ 5.320,50. Naquela ocasi�o, a Justi�a entendeu que a pena de inelegibilidade seria desproporcional e por isso ele n�o teve os direitos pol�ticos cassados, tanto que concorreu normalmente na �poca.

�Com efeito, a��es judiciais n�o podem ser usadas como sin�nimo de aventura jur�dica, de tentativa de conseguir algo sem o m�nimo cabimento l�gico jur�dico�, afirma Prado em seu parecer.

Segundo ele, para impugnar o registro, � necess�rio decis�o que casse o diploma por conduta vedada aos agentes p�blicos em campanhas eleitorais, e n�o somente aplica��o de multa.

Porque clara a litig�ncia de m�-f�, condeno ambos os impugnantes por litig�ncia de m�-f�, arbitrando-se a pena em R$ 2.000,00 para cada um deles, uma vez que litigam contra texto expresso de lei, constitui��o federal e ac�rd�o para o caso espec�fico (contra fato incontroverso, portanto)�, conclui o magistrado.

Em nota publicada na imprensa local de Chapad�o do Sul, Schlatter diz respeitar a decis�o, mas ainda acredita que o advers�rio n�o est� apto a concorrer por ser juridicamente ineleg�vel nos termos da lei e por isso afirma que ir� recorrer.

J� o Minist�rio P�blico recurso afirma que j� est� sendo elaborado recurso ao TRE-MS, por meio da promotora titular da 48� Zona Eleitoral de Chapad�o do Sul, Fernanda Proen�a de Azambuja. Al�m disso, segundo o procurador de Justi�a, coordenador do Centro de Apoio Eleitoral, Edgar Miranda, trata-se de uma decis�o at�pica, n�o sendo a primeira vez que a promotoria teve de recorrer � Corregedoria-Geral de Justi�a do TRE-MS at� para ter a sua assinatura digital reconhecida pelo juiz Silvio Cesar Prado.





Fonte: campgorandnews
Por: Ricardo Campos Jr.
Link original: http://www.campograndenews.com.br/politica/juiz-multa-mp-e-candidato-por-pedido-de-impugnacao-sem-cabimento

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