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Foto: Reprodução / JovemSulNews |
Nesta terça-feira (03/01), o Prefeito de Chapadão do Sul, João Carlos Krug decretou estado de emergência no Município.
Justifica o Prefeito que neste início de administração, demandam-se medidas administrativas, para aquisições e contratações segundo a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993. Ainda segundo o decreto, a organização administrativa, demanda de tempo para levantamento das necessidades, nomeações de Comissões Permanentes ou Especiais de Licitações, possibilidades de impugnações de editais e recursos administrativos e até mesmo judiciais acerca dos procedimentos licitatórios.
Com a ação, publicada no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência, fica decretada Situação de Emergência no âmbito da Administração Pública do Município, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.Com a medida, fica autorizada a contratação emergencial, a critério da administração, de serviços essenciais oriundos de procedimento licitatório realizado pela Administração anterior, com vigência do contrato de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Fonte: InfocoMs
Por: Nedimar Brandão informações: Jovemsulnews (Norbertino Angeli)
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