Campo Grande (MS), Terça-feira, 01 de Abril de 2025

Ao tentar esconder celular, preso fica 7 horas com braço entalado em ralo de banheiro

17/01/2017

10:18

JE

Divulga��o

O detento Alexandre ficou por 7 horas com o bra�o preso no ralo do banheiro da cela onde ele estava. O detento Alexandre Dias da Silva, de 32 anos, que cumpre pena na cadeia p�blica da Ivinhema, ficou por 7 horas com o bra�o preso no ralo do banheiro da cela onde ele estava.

Durante a madrugada o policial civil, plantonista da delegacia, foi chamado pelos presos da cela 06, onde estaria tamb�m Alexandre, informando que ele estaria com o bra�o preso no ralo do banheiro, j� por cerca de 4 horas, e que durante este tempo eles n�o conseguiram soltar o seu bra�o.

O plantonista acionou a Pol�cia Militar para dar apoio na retirada dos demais presos da cela, e transferidos para outras celas da mesma cadeia.

Ap�s ficar somente Alexandre dentro da cela, o corpo de bombeiro foi acionada para realizar a retirado do bra�o dele preso no ralo. A principio Alexandre disse que estava tentando limpar o ralo. Ele estava deitado no ch�o da cela ao lado de muita terra e peda�os de concreto, que possivelmente foi retirada pelos outros presos na tentativa de soltar o bra�o do colega de cela.

Junto aos peda�os de concretos e terra, foi encontrado um aparelho, que Alexandre confirmou que estaria dentro do ralo. O trabalho do Corpo de Bombeiros para a retirada do bra�o de detento do ralo do banheiro durou cerca de 3 horas.

Foi necess�rio quebrar o ch�o do banheiro, para retirar o bra�o de Alexandre e s� depois foi poss�vel a retirado o ralo. Ele ficou apenas com alguns arranh�es no bra�o que estava entalado.
Divulga��o

Ap�s Alexandre ser resgatado, ele foi conduzido para outra cela da delegacia.

Na cela em que ele estava os policiais constataram que abaixo do piso do banheiro, j� havia sido retirada muita terra, o que leva a crer que o preso poderia estar tentando cavar um t�nel.

A cela foi isolada e o aparelho celular encontrado no local foi apreendido. O caso foi registrado como favorecimento real e dano qualificado contra o patrim�nio.



Fonte: TanaMidia � Navira�

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