CRIME E PUNIÇÃO
Lei prevê penas mais severas para estupro coletivo e contra menores
Legislação amplia punições em casos de estupro coletivo e quando a vítima é menor de idade
04/03/2026
08:00
REDAÇÃO
MARIA GORETI
Lei brasileira prevê aumento de pena em casos de estupro coletivo e quando a vítima é considerada vulnerável @Freepik
A Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga um caso de estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos ocorrido em Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense. A legislação brasileira prevê aumento de pena quando o crime é cometido por mais de uma pessoa ou quando envolve menores de idade.
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal, com redação atual dada pela Lei nº 12.015, de 2009. A norma define estupro como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Em termos práticos, conjunção carnal refere-se ao ato sexual com penetração. Já ato libidinoso inclui qualquer prática de natureza sexual realizada sem consentimento, como toques íntimos, sexo oral ou anal, entre outros atos com conotação sexual.
A pena básica prevista é de seis a dez anos de reclusão. Caso a vítima sofra lesão corporal grave ou seja menor de 18 anos, a punição pode variar de oito a doze anos. Se o crime resultar em morte, a pena pode chegar a 30 anos de prisão.
Estupro coletivo
A Lei nº 13.718, de 2018, passou a prever aumento de pena quando o estupro é cometido por duas ou mais pessoas, caracterizando o chamado estupro coletivo. Nesses casos, a punição pode ser aumentada de um terço a dois terços.
Isso significa que a pena máxima, que no caso individual pode chegar a dez anos, pode ultrapassar 16 anos quando há participação de múltiplos autores. A legislação também menciona o chamado estupro corretivo, praticado com o objetivo de controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
Estupro de vulnerável
A legislação brasileira estabelece regras ainda mais rígidas para o chamado estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. São consideradas vulneráveis pessoas menores de 14 anos ou que, por enfermidade ou deficiência, não tenham capacidade de consentir.
Com as atualizações mais recentes, como a Lei 15.280, de 2025, a pena para estupro de vulnerável passou a variar de 10 a 18 anos de reclusão. Se houver lesão corporal grave, a punição pode chegar a 24 anos. Em caso de morte, a pena varia de 20 a 40 anos.
Também é crime praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos, com pena de cinco a doze anos. Submeter crianças e adolescentes à exploração sexual pode resultar em reclusão de sete a 16 anos. Já oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro é punido com quatro a dez anos de prisão.
Em fevereiro de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.195/24, que reafirma que a relação sexual com menores de 14 anos é crime independentemente de consentimento, experiência sexual da vítima ou eventual gravidez decorrente do ato. O texto foi encaminhado para sanção presidencial.
A legislação brasileira tem sido atualizada nos últimos anos em resposta à repercussão de casos de violência sexual, com o objetivo de ampliar a proteção às vítimas e endurecer as punições aos responsáveis.
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