ALMS / SEGURANÇA E DIREITOS PROFISSIONAIS
Projeto proíbe constrangimento a vigilantes em MS
Proposta que será analisada pela Assembleia Legislativa prevê multa para quem intimidar ou dificultar o trabalho desses profissionais
05/03/2026
07:20
REDAÇÃO
Projeto em análise na Assembleia Legislativa prevê multa para quem constranger ou intimidar vigilantes durante o exercício da profissão. @Divulgação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul deve votar, em primeira discussão, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (5), o Projeto de Lei 258/2024, de autoria do deputado Zé Teixeira (PSDB), que proíbe o constrangimento ou embaraço a vigilantes no exercício da profissão. A sessão começa às 9 horas e é aberta ao público.
A proposta estabelece multa administrativa que varia de 20 a 200 UFERMS, o equivalente atualmente entre R$ 1.001,02 e R$ 10.012,00. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro. Quando houver duas ou mais infrações simultâneas, as penalidades poderão ser cumulativas.
De acordo com o texto, será considerada infração qualquer forma de constrangimento praticada contra o vigilante por meio de palavras, intimidação, ofensas, ameaças ou gestos que prejudiquem ou dificultem o exercício da atividade. A penalidade administrativa poderá ser aplicada sem prejuízo de eventual responsabilização criminal do infrator.
O projeto define vigilante como o profissional que concluiu o Curso de Formação de Vigilantes em escola autorizada e possui registro junto ao órgão fiscalizador da segurança privada.
Entre as condutas que caracterizam constrangimento estão violência ou grave ameaça que reduza a capacidade de resistência do profissional; comentários abusivos, humilhantes ou ofensivos; gestos que causem embaraço no exercício da função; intimidação reiterada que ameace a integridade física ou psicológica; ofensas à honra objetiva ou subjetiva; e promessas de causar mal injusto e grave ao trabalhador.
FUNÇÃO ESSENCIAL
Na justificativa da proposta, o deputado argumenta que os vigilantes exercem papel essencial na segurança da população, atuando em fábricas, condomínios, residências, shoppings, centros comerciais e instituições financeiras, muitas vezes suprindo lacunas da segurança pública.
O texto também cita o Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei Federal nº 14.967, que regulamenta os serviços de segurança privada no país, além de reforçar garantias previstas na Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e o livre exercício profissional.
Caso aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, definir os órgãos responsáveis pelo registro das ocorrências, pela apuração dos fatos e pela aplicação das multas, assegurando ampla defesa e contraditório aos acusados.
OUTROS PROJETOS
Também estão na pauta da sessão desta quinta-feira outros dois projetos de lei. Um deles é o Projeto de Lei 324/2025, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que declara de utilidade pública o Instituto Jordão Santana, com sede em Campo Grande. A proposta tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Outro item é o Projeto de Lei 082/2025, apresentado pelo deputado João Henrique (PL), que trata da criação da Política de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas de Mato Grosso do Sul. O projeto também recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
SERVIÇO
As sessões plenárias da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pela transmissão ao vivo nos canais oficiais da Casa de Leis, pela TV ALEMS (canal 7.2 no sinal aberto e canal 9 da Claro NET TV), Rádio ALEMS FM 105.5, além das plataformas digitais da Assembleia.
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