 |
| Prefeito Tupete - Foto: �ngela |
Quem garante � o prefeito de �gua Clara, Edvaldo Alves de Queiroz, o Tupete, que os atletas de �gua Clara poder�o praticar esportes e que crian�as e jovens ter�o a oportunidade, atrav�s do esporte, de ter uma melhoria de vida e novas perspectivas de futuro.
Para isso, em breve ser� inaugurado o Centro Esportivo, com objetivo de contribuir para a forma��o de novas gera��es de atletas, ser� refer�ncia para os jovens e esportistas da categoria jud� e outras modalidades esportivas.
�Falo e cumpro! Queremos manter nossas crian�as e jovens ocupados, descobrir novos talentos, investir naqueles que s�o destaques em v�rias categorias a custo zero para todos�, garantiu o prefeito.
E continuou: �N�o quero beneficiar uma ou outra institui��o. Pretendo acolher todas as modalidades de esportes�, comentou. �Sei que muitos v�o dizer que estou fazendo apenas minha obriga��o como administrador. E eu reconhe�o que realmente essas s�o as minhas obriga��es. Por isso mesmo, pretendo acolher, n�o somente o Jud� do nosso munic�pio, mas toda as classes esportivas, na medida do poss�vel, formalizando os instrumentos jur�dicos corretos, para que tudo ocorra de acordo com a Lei. Por isso pretendo inaugurar o quanto antes o Centro Esportivo, que acolher� todas as modalidades de esporte mais comuns de nossa popula��o�
O prefeito explicou que as crian�as e jovens n�o est�o desamparados. Pelo contr�rio, investimentos est�o sendo feitos para que tenham total condi��o de praticar esportes e competir, representando o Munic�pio em competi��es no Estado e Pa�s.
Tupete ressaltou ainda que no ano de 2005, em sua primeira gest�o como prefeito de �gua Clara, j� implementou diversas modalidades esportivas, inclusive o Jud�, a custo zero para os alunos e que novamente ir� priorizar o esporte.
O professor de Educa��o F�sica Cleison Vital continuar� trabalhando 40 horas no Munic�pio. Somente n�o haver� repasse financeiro para Associa��o Vital For�a por inviabilidade legal visto que a Administra��o Municipal pretende criar seus espa�os p�blicos pr�prios, tanto para o Jud�, quanto para outras modalidades esportivas.
O Prefeito diz, aos interessados, que disponibiliza o Jur�dico Municipal para esclarecer a raz�o pela qual n�o houve continuidade de apoio � Associa��o Vital For�a.
Entenda o caso:
Foi veiculado na rede social Facebook, no perfil do professor de educa��o f�sica, concursado pelo Munic�pio de �gua Clara, Cleison Vital, na manh� desta quinta-feira (16/02/2017), uma not�cia dando conta de que o Munic�pio de �gua Clara teria deixado de apoiar a Associa��o Vital For�a de Jud� e que mais de duzentas crian�as ficariam desamparadas, j� que a associa��o mantida pelo mencionado professor n�o mais teria condi��o de se manter, em raz�o da aus�ncia de apoio da Municipalidade.
Imediatamente a popula��o aguaclarense se manifestou. Para esclarecimento da popula��o, o professor Cleison � concursado do munic�pio, com 20 (vinte) horas-aula e, de acordo com a Lei Municipal n� 854/2012, o Estatuto do Magist�rio P�blico Municipal, essa carga hor�ria dever� ser estendida para 40 (quarenta) horas semanais.
Parceria:
Quanto a parceria entre a prefeitura e a Associa��o Vital For�a, o Jur�dico entendeu pela inviabilidade legal da parceria, esclarecendo que a Lei n� 13.019, com a reda��o dada pela Lei n� 13.204, do ano de 2015, estabelece que qualquer ajuda do Poder P�blico, a entidades e associa��es sem fins lucrativos, deve passar por uma esp�cie de licita��o e, somente depois de formalizado um instrumento jur�dico denominado �termo de coopera��o�, � que o poder p�blico pode ajudar financeiramente as institui��es da sociedade civil.
Vale ressaltar o artigo 1� dessa Lei:
Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administra��o p�blica e organiza��es da sociedade civil, em regime de m�tua coopera��o, para a consecu��o de finalidades de interesse p�blico e rec�proco, mediante a execu��o de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colabora��o, em termos de fomento ou em acordos de coopera��o.
Em consulta ao Departamento Jur�dico, foi esclarecido o seguinte: �Com o advento da Lei n� 13.019/2014, ficou estipulado que quando o poder p�blico pretender apoiar determinado seguimento da sociedade civil, como � o caso do esporte, deve abrir um chamamento p�blico, convocando toda a popula��o e possibilitando n�o apenas a de uma, mas a participa��o de todas as organiza��es e associa��es voltadas a essa �rea. E esse chamamento p�blico deve ser nacional e n�o apenas municipal. Isso porque o objetivo da lei � proibir que determinada associa��o se beneficie, ou seja, que se crie uma parceria para ajudar a associa��o e se esque�a que esses benef�cios devem ser direcionados � popula��o. E esse benef�cio ser� implementado o mais r�pido poss�vel, para todas as modalidades de esportes, porque n�o h� fundamento jur�dico para beneficiar somente o Jud�. Existem pessoas que n�o se adaptam ao Jud� e que, mesmo assim, pretendem praticar um esporte. � isso que a administra��o deve ter em mente.�
Como se n�o bastasse, o Departamento Jur�dico municipal procurou o Departamento de Pessoal e verificou que o professor Cleison continuou como concursado do munic�pio, n�o s� com as 20 (vinte) horas, mas com prorroga��o para 40 (quarenta) horas-aula e CEDIDO PARA SUA PR�PRIA INSTITUI��O, DURANTE A ADMINISTRA��O ANTERIOR.
Al�m da necessidade desse chamamento p�blico, o acordo de coopera��o somente pode ser formalizado com institui��es nas quais os dirigentes e mentores n�o percebam sal�rio. E, como visto, o Professor Cleison recebia para dar aula em sua pr�pria institui��o, o que tornou ainda mais invi�vel a formaliza��o e continuidade da coopera��o.
Fonte: ASSECOM