Campo Grande (MS), Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025

TRÊS LAGOAS| Departamento de Trânsito esclarece que lombadas eletrônicas competem ao Detran

20/06/2017

11:12

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Condutores n�o devem ser autuados por aparelhos que apresentem defeitos

� Divulga��o
Um v�deo filmado por um internauta n�o identificado e que circula pelas redes sociais preocupou diversos motoristas e motociclistas que trafegam pelas vias de Tr�s Lagoas. Sobretudo, na Avenida Capit�o Olinto Mancini, pr�ximo a Escola Maria Eul�lia onde o registro foi feito.

O per�metro urbano de Tr�s Lagoas possui atualmente quatro redutores de velocidade (lombadas eletr�nicas e radares), sendo um na Avenida Olinto Mancini, um na Rua Eg�dio Thom�, um na Avenida Ros�rio Congro e outro no Anel Vi�rio Samir Thom�. Com exce��o do �ltimo, que na verdade � apenas um radar e � gerido pelo Departamento Nacional De Infraestrutura De Transportes � DNIT, o restante � de responsabilidade do Governo do Estado. Ou seja, a administra��o, manuten��o e autua��es s�o realizadas pelo Departamento Estadual de Tr�nsito de Mato Grosso do Sul � DETRAN/MS, n�o havendo interfer�ncia ou participa��o do Departamento Municipal de Tr�nsito.

Al�m desses redutores, o munic�pio conta com fiscaliza��o de velocidade, avan�o em sinal vermelho e invas�o a faixa de pedestres em quatro pontos. Dois desses s�o de compet�ncia do Detran-MS, ambos est�o na Avenida Capit�o Olinto Mancini, nos cruzamentos com a Avenida Filinto Muller e Rua Elvirio Mario Mancini (Municipal). Os dois gerenciados pelo DNIT est�o na Ranulpho Marques Leal, um cruzando com a Rua Egidio Thom� e outro com a Avenida Capit�o Olinto Mancini.

De acordo com a Diretora de Tr�nsito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Tr�nsito � SEINTRA Creusa Ramos, equipamentos que apresentem defeitos t�cnicos n�o deveram autuar os condutores indevidamente. Ocorre que o sensor que capta a velocidade nem sempre � registrado de maneira correta no visor apresentado pelos aparelhos. Nestes casos, o condutor n�o dever� ser autuado. Caso o condutor seja notificado, o mesmo poder� recorrer da autua��o por meio do �rg�o competente (Detran ou Dnit).

Fonte: ASSECOM

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