Campo Grande (MS), Domingo, 14 de Dezembro de 2025

CHAPADÃO DO SUL 30 ANOS| Prefeitura sorteia R$ 100 mil em prêmios do IPTU 2017 na segunda-feira, 23

19/10/2017

08:51

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A Prefeitura de Chapad�o do Sul sorteia na pr�xima segunda, 23, os pr�mios da Campanha do IPTU 2017. O sorteio ter� in�cio �s 19 horas, na Pra�a de Eventos, dentro da programa��o em comemora��o aos 30 anos de Chapad�o do Sul.

A Secretaria de Finan�as e Planejamento, coordenadora da campanha, informa que essa � a maior premia��o j� oferecida e este ano, atendendo reivindica��o da popula��o, ser� feito o sorteio de vale cr�ditos em dinheiro, que ser� depositado na conta corrente ou poupan�a do contribuinte sorteado. Ser�o sorteados R$ 100 mil em pr�mios para os contribuintes que est�o com o pagamento dos tributos municipais em dia.

A �Campanha de Premia��o do IPTU 2017�, denominada simplesmente CAMPANHA, tem como objetivo incentivar o contribuinte a quitar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Taxa de Servi�os Urbanos � TSU nos seus respectivos vencimentos, bem como a distribui��o de pr�mios aos contribuintes mediante a realiza��o de sorteio.

A urna para dep�sito dos cupons permanece na Central de Atendimento ao Contribuinte � CAC at� sexta-feira, 20.

A premia��o do IPTU 2017 ser�:
  • 40 (quarenta) vale cr�ditos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada;
  • 15 (quinze) vale cr�ditos no valor de R$ 2.007,80 (dois mil e sete reais e oitenta centavos) cada;
  • 01 (um) vale cr�dito no valor de R$ 3.112,00 (tr�s mil e cento e doze reais);
  • 01 (um) vale cr�dito no valor de R$ 4.340,50 (quatro mil e trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos);
  • 01 (um) vale cr�dito no valor de R$ 5.697,45 (cinco mil e seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);
  • 01 (um) vale cr�dito no valor de R$ 9.835,38 (nove mil e oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos);
  • 01 (um) vale cr�dito no valor de R$ 12.594,00 (doze mil e quinhentos e noventa e quatro reais).
Veja abaixo o decreto na integra da Campanha na �ntegra:

DECRETO N� 2.864, DE 08 DE JUNHO DE 2017.

�Disp�e sobre o Regulamento da Campanha de Premia��o do IPTU 2017 e institui a Comiss�o Organizadora da Campanha de Premia��o do IPTU 2017 e d� outras provid�ncias.�

O Prefeito Municipal de Chapad�o do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribui��es legais,

DECRETA:

Art. 1�. Este Decreto regulamenta a �Campanha de Premia��o do IPTU 2017�, conforme o art. 6� da Lei 874, de 19 de dezembro de 2011, de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento.

Art. 2�. A �Campanha de Premia��o do IPTU 2017�, denominada simplesmente CAMPANHA, tem como objetivo incentivar o contribuinte a quitar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Taxa de Servi�os Urbanos � TSU nos seus respectivos vencimentos, bem como a distribui��o de pr�mios aos contribuintes mediante a realiza��o de sorteio.

Art. 3�. A CAMPANHA iniciar� a partir da publica��o deste Decreto e terminar� no dia 23 de outubro do corrente ano, data da realiza��o do sorteio dos pr�mios.

Par�grafo �nico. Havendo qualquer imprevisto que impe�a a realiza��o do sorteio, a Comiss�o Organizadora designar� outra data, estendendo-se desta forma, a data de t�rmino da campanha at� o dia da realiza��o do sorteio.

Art. 4�. Poder� participar da CAMPANHA toda pessoa f�sica ou jur�dica, contribuinte ou n�o do IPTU, portadora do cupom da presente campanha, doravante denominado PARTICIPANTE.

Art. 5�. N�o ter�o direito de participar da CAMPANHA os contribuintes propriet�rios ou possuidores de im�veis beneficiados com isen��o ou imunidade do IPTU, conforme Lei Municipal.

Art. 6�. Cada im�vel tributado pelo IPTU ter� direito a um cupom, que dever� ser destacado do carn� do IPTU 2017.

Art. 7�. O cupom para o sorteio poder� ser preenchido no nome do contribuinte do IPTU ou de qualquer pessoa f�sica ou jur�dica, devendo ser preenchido de forma leg�vel, especificando o nome, o endere�o e um telefone para contato.

Par�grafo �nico. Caso o contemplado n�o seja o contribuinte do IPTU, dever�, para recebimento do pr�mio, apresentar o carn� original do IPTU 2017 do im�vel a que se refere o cupom contemplado, sendo vedada c�pia reprogr�fica, salvo se autenticada em cart�rio.

Art. 8�. O cupom devidamente preenchido dever� ser depositado em urna instalada no Departamento de Cadastro e Tributa��o da Prefeitura Municipal de Chapad�o do Sul at� o dia 20 de outubro de 2017.

Art. 9�. O sorteio ser� realizado com a presen�a da Comiss�o Organizadora e da comunidade, durante a festividade de comemora��o do anivers�rio da Cidade.

Art. 10�. O cupom contemplado que n�o esteja preenchido nos termos do art. 7� ou n�o sendo poss�vel a correta identifica��o do PARTICIPANTE, o pr�mio ser� atribu�do ao propriet�rio ou posseiro do im�vel cadastrado na �poca do sorteio.

Par�grafo �nico. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao cupom contemplado que n�o esteja preenchido.

Art. 11�. Os sorteios ser�o realizados atrav�s da retirada manual do cupom diretamente de uma urna contendo todos os cupons da CAMPANHA.

Art. 12�. Para fins de acompanhamento, fiscaliza��o, publicidade e transpar�ncia p�blica do sorteio, al�m da imprensa local, ser�o convidados 03 (tr�s) mun�cipes presentes no evento.

Art. 13�. Os PARTICIPANTES da campanha concorrer�o aos pr�mios na modalidade de sorteio, conforme a rela��o abaixo que ser�o sorteados na seguinte ordem:
� 40 (quarenta) vale cr�ditos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada;
� 15 (quinze) vale cr�ditos no valor de R$ 2.007,80 (dois mil e sete reais e oitenta centavos) cada;

III � 01 (um) vale cr�dito no valor de R$ 3.112,00 (tr�s mil e cento e doze reais);

IV � 01 (um) vale cr�dito no valor de R$ 4.340,50 (quatro mil e trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos);

V � 01 (um) vale cr�dito no valor de R$ 5.697,45 (cinco mil e seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);

VI - 01 (um) vale cr�dito no valor de R$ 9.835,38 (nove mil e oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos);

VII � 01 (um) vale cr�dito no valor de R$ 12.594,00 (doze mil e quinhentos e noventa e quatro reais).

Par�grafo �nico. A Prefeitura Municipal de Chapad�o do Sul dever� realizar a reten��o dos impostos devidos no ato do pagamento da premia��o.

Art. 14�. N�o far� jus ao recebimento do pr�mio o PARTICIPANTE, propriet�rio, posseiro de im�vel ou terceiro que j� tenha sido contemplado no sorteio, de modo estimular a diversifica��o dos contemplados.

Art. 15�. O PARTICIPANTE contemplado dever� apresentar-se-� no CAC � Central de Atendimento ao Contribuinte, sito a Avenida Onze esquina com a Avenida Seis, durante o hor�rio de expediente, provido dos seguintes documentos:

I � CPF e RG;

II � Comprovante de resid�ncia (�gua, luz, telefone, carn� de IPTU);

III � Carn� original do IPTU 2017, no caso previsto do � �nico 7�.

Art. 16�. Por ocasi�o do pagamento do pr�mio, a Prefeitura Municipal de Chapad�o do Sul � MS resguarda-se no direito de realizar a compensa��o na forma do art. 83 da Lei Complementar n� 037, de 21 de dezembro de 2006, descontando o respectivo valor do pr�mio dos d�bitos existentes no im�vel objeto do sorteio e em nome do PARTICIPANTE.

Par�grafo �nico. A Prefeitura Municipal de Chapad�o do Sul � MS comprovar� por meios pr�prios os d�bitos existentes no im�vel para realiza��o da compensa��o a que se refere no caput deste artigo.

Art. 17�. N�o havendo d�bitos vencidos ou ap�s a sua compensa��o e descontos dos tributos incidentes, restando saldo do cr�dito o PARTICIPANTE contemplado poder� solicitar o seu dep�sito em conta corrente ou poupan�a, mantida em institui��o do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o pr�prio PARTICIPANTE.

Art. 18�. O PARTICIPANTE que for contemplado e que n�o comparecer ou n�o reclamar o pr�mio no prazo de 30 (trinta) dias da data de publica��o do resultado do sorteio no DOSUL, perder� o direito ao pr�mio.

Par�grafo �nico. Os valores em cr�ditos objeto da premia��o que n�o forem reclamados no prazo referenciado no caput deste artigo, retornar�o para a disponibilidade or�ament�ria e financeira da Municipalidade.

Art. 19�. A Comiss�o Organizadora da CAMPANHA ser� constitu�da de servidores da Prefeitura Municipal e da C�mara Municipal.

Art. 20�. Caber� � Comiss�o Organizadora:

I � zelar pelo cumprimento do disposto no presente Regulamento;

II � organizar e realizar os sorteios;

III � orientar os participantes e dirimir quaisquer d�vidas referentes � Campanha;

IV � homologar ou indeferir o cupom sorteado nos termos deste Regulamento;

V � fazer a entrega dos pr�mios, no dia do sorteio, juntamente com as autoridades presentes aos contemplados;

VI � homologar os sorteios e divulgar o nome dos contemplados, no prazo de at� 15 (quinze) dias, a contar da data do sorteio.

Art. 21�. Fica constitu�da a Comiss�o Organizadora da Campanha de Premia��o do IPTU 2016, composta dos seguintes membros, desde j� nomeados:

I � Itamar Mariani;

II � Juliane Portes Faustino;

III � Fabiana Gon�alves da Silva Scorza;

IV � Tatiana de Mello Ramos, e

V � Al�rio Jos� Bacca.

Par�grafo �nico. A Comiss�o Organizadora da CAMPANHA ser� presidida pelo membro Sr. Itamar Mariani.

Art. 22�. O resultado final dos contemplados na CAMPANHA ser� divulgado no Di�rio Oficial da Prefeitura Municipal de Chapad�o do Sul � DOSUL, bem como em seu portal eletr�nico e atrav�s de campanha publicit�ria nos �rg�os de imprensa local e de esclarecimentos e orienta��es aos participantes pelos servidores da Prefeitura.

Art. 23�. Os casos omissos ser�o dirimidos pela Comiss�o Organizadora.

Art. 24�. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Chapad�o do Sul � MS, 08 de junho de 2017.

JO�O CARLOS KRUG - Prefeito Municipal.


Fonte: ASSECOM

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