Campo Grande (MS), Terça-feira, 22 de Abril de 2025

CAARAPÓ| Prefeito André Nezzi decreta ‘toque de recolher’

24/03/2020

11:27

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Restri��o est� valendo desde a noite de ontem (23); viaturas das for�as policiais percorreram os bairros da cidade com alerta � popula��o

Viaturas das for�as policiais percorreram os bairros da cidade de Caarap� com alerta sobre o toque de recolher �DIVULGA��O
Gestores de todo o pa�s est�o tentando fechar o cerco contra o avan�o do novo coronav�rus, adotando medidas que buscam restringir o cont�gio. O foco maior tem sido na restri��o da circula��o e pessoas, o que, em tese, evita a prolifera��o do v�rus.

Em Caarap�, depois de editar o primeiro decreto com medidas de preven��o, o prefeito Andr� Nezzi (PSDB) acaba de editar o segundo ato, ampliando ainda mais as medidas de conten��o ao avan�o do SARS-Cov-2. Uma delas � o toque de recolher, que est� vigorando desde ontem (segunda-feira 23) � e consiste em proibir a circula��o de pessoas na cidade entre as 21h e as 5h.

�Se as pessoas n�o circulam, o v�rus tamb�m n�o circula, o que evita o cont�gio�, pondera o dirigente, esclarecendo que, no hor�rio do toque de recolher, ser� permitida a circula��o apenas em car�ter excepcional, �o que ser� determinado pelo bom senso�. O mandat�rio explica que �o descumprimento da regra vai ensejar a��o policial, pois o que est� em jogo � a sa�de de todos�.

Na noite desta segunda-feira, viaturas das for�as policiais que atuam em Caarap� � Pol�cia Militar, Pol�cia Civil, For�a Nacional e Bombeiros, com participa��o de ambul�ncias da prefeitura � fizeram uma grande ronda ostensiva pelos bairros de Caarap�, incluindo carros de som com mensagem de alerta sobre o toque de recolher.

O prefeito Andr� Nezzi participou do ato � estava sozinho em seu ve�culo. �� preciso que todos se conscientizem da import�ncia desse isolamento e n�o circular sem necessidade. S�o as pessoas que carregam o v�rus. Se nas pessoas n�o sa�rem de casa, se n�o houver contato com outras pessoas, tamb�m n�o haver� cont�gio�, observa.

Outras medidas de preven��o constam do Decreto Municipal n� 027/2020, de 23 de mar�o, que declara Situa��o de Emerg�ncia em Sa�de P�blica, em decorr�ncia da infec��o humana pelo novo coronav�rus.

Principais medidas:

Toque de recolher: das 21h �s 5h

Proibida a aglomera��o de pessoas, em qualquer n�mero, devendo a popula��o fora do hor�rio de trabalho permanecer em casa, salvo os casos emergenciais.

Atividades suspensas pelo per�odo de 15 dias: academias de esportes de todas as modalidades, facultando a estas o atendimento individual, por interm�dio de personal trainner, que manter� a dist�ncia m�nima de 1 metro e meio de seu aluno, e entre os alunos, devendo permanecer na academia o n�mero m�ximo de 4 alunos; tabacarias, boates, pubs, lounges, casas noturnas e de eventos; clubes, associa��es recreativas e afins.

Restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, conveni�ncias devem encerrar suas atividades comerciais �s 20h, sendo facultada a utiliza��o de sistema delivery (entrega em domic�lio) at� �s 22h; as institui��es financeiras se limitem a compensa��o banc�ria, redes de cart�es de cr�dito e d�bito, caixas banc�rios eletr�nicos e outros servi�os n�o presenciais: atendimentos em caixas banc�rios eletr�nicos o limite ser� de 10 (dez) pessoas por vez e distanciamento de um metro e meio entre as pessoas, bem como higieniza��o do caixa; casa lot�rica: limite de atendimento de 10 pessoas por vez no recinto e dist�ncia de um metro e meio, bem como higieniza��o nos caixas.

Vel�rios: dura��o m�xima de 2 horas, limitando-se a 10 pessoas que poder�o permanecer no recinto, bem como higieniza��o adequada do local.

Hor�rio de funcionamento do com�rcio em geral: 12h �s 18h, em n�mero reduzido de funcion�rios, devendo adotar o sistema de rod�zio de funcion�rios � em n�mero m�ximo de 10 -, concess�o de f�rias ou banco de horas, com 30% de sua capacidade de lota��o nos estabelecimentos comerciais, devendo ser respeitada dist�ncia m�nima de 2 metros entre as pessoas. Fica facultado ao com�rcio em geral o funcionamento em sistema delivery (entrega em domic�lio), sendo que o de g�nero aliment�cio poder� ser das 10h �s 22h. Os restaurantes, lanchonetes, bares que servem alimenta��o, excepcionalmente, funcionar�o das 10h �s 20h.

Supermercados, ind�strias, cooperativas, minimercados, mercearias, a�ougues, padarias e farm�cias que dever�o fechar �s 20h; postos de gasolina, �s 22h.

Cl�nicas de est�tica, sal�es de beleza e escrit�rios funcionar�o das 12h �s 18h e dever�o atender, no m�ximo, 2 clientes conjuntamente, dando prefer�ncia ao atendimento individual, que dever� ser agendado por telefone, e cumprir o distanciamento m�nimo de um metro entre eles, bem como reduzir o n�mero de funcion�rios para o atendimento, trabalhar com sistema de rod�zio ou banco de horas.

Cl�nicas m�dicas, fisioterap�uticas e odontol�gicas privadas funcionar�o entre 12h �s 18h, devendo atender somente os casos de urg�ncia na sa�de de seus pacientes, de forma individual, no m�ximo 2 pacientes por vez, bem como dever� realizar a higieniza��o recomendada pela OMS.

Como medidas restritivas, o decreto determina:

suspens�o dos cultos, missas e reuni�es nas institui��es n�o governamentais, como o Rotary e Ma�onaria, pelo per�odo de 15 dias; excurs�es est�o proibidas, por tempo indeterminado; pesqueiros dever�o funcionar entre 12h �s 18h e dever�o evitar a aglomera��o de pessoas, respeitando-se o limite de 30% da capacidade de lota��o e a dist�ncia m�nima de um metro e meio entre as pessoas; restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques n�o permitam aglomera��o de pessoas, respeitando o limite de 30% da capacidade de lota��o, sendo facultada a entrega em domic�lio at� �s 22h; proibi��o de consumo de produtos nas conveni�ncias; os supermercados n�o permitam que os clientes levem mais de 2 unidades de produtos de primeira necessidade, bem como co�bam a aglomera��o de pessoas, respeitando o limite de 30% da capacidade de lota��o e o distanciamento m�nimo de um metro e meio entre as pessoas, que dever� ser cumprido em caso de filas no estacionamento ou fora do local; minimercados, mercearias, postos de gasolina, empreendimentos de rem�dios (cl�nicas veterin�rias) e alimentos veterin�rios, empresas de seguran�a privada, farm�cias n�o permitam aglomera��o de pessoas, respeitando o limite de 30% da capacidade de lota��o, bem como o distanciamento m�nimo de um metro e meio entre as pessoas, que dever� ser cumprido em caso de filas no estacionamento ou fora do local; padarias e a�ougues n�o permitam a aglomera��o de pessoas, respeitando o limite de 30% da capacidade de lota��o, bem como cumpram o distanciamento de um e metro entre as pessoas; hot�is n�o permitam a aglomera��o de pessoas nas filas, bem como cumpram o distanciamento de um e metro entre as pessoas, respeitando o limite de 30% de sua capacidade de lota��o.

Pelo decreto, a inobserv�ncia das disposi��es constantes deste Decreto implicar� na pena de cassa��o do alvar� de licen�a e funcionamento do empreendimento infrator, sem preju�zo de eventual responsabiliza��o penal (Art. 268 do C�digo Penal).

Outras informa��es

O ato editado pelo Poder Executivo municipal de Caarap� determina ainda que a Coordenadoria de Arrecada��o, Fiscaliza��o e Tributa��o realizar� o atendimento ao p�blico em sistema de rod�zio, iniciando �s 7h e encerrando �s 11h. Fica vedada a expedi��o novas licen�as ou alvar�s para a realiza��o de eventos privados, com participa��o de p�blico, a partir de 24 de mar�o de 2020, sendo que os �rg�os licenciadores municipais dever�o suspender as licen�as j� concedidas para eventos programados, estendendo-se essa veda��o para estabelecimentos privados, comerciais j� licenciados, inclusive igrejas, bibliotecas e centros culturais.

Tamb�m n�o funcionar�o os clubes recreativos, pra�as, bibliotecas, parques p�blicos e gin�sios esportivos, pelo per�odo de 15 dias. Fica suspenso o atendimento ao p�blico no Pa�o Municipal.

O atendimento ao p�blico na prefeitura ser� realizado somente por telefone nos n�meros: (67) 3453-5500 (Administra��o P�blica), (67) 3453-5100 (PAM), (67) 99987-0280 (Vigil�ncia Sanit�ria), (67) 99928-6734 (Controle Epidemiol�gico), (67) 99954-3558 (Ouvidora-geral), e, via e-mail: [email protected], sendo que documentos que necessitem ser protocolados em qualquer setor do Pa�o Municipal devem ser agendados por telefone com os servidores do setor competente.

Por: Dilermano Alves


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