Campo Grande (MS), Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025

COSTA RICA| Governo Municipal determina afastamento temporário à servidores públicos que tenham sido expostos a situação de contaminação pela Covid-19

21/05/2020

08:18

JE


Com objetivo de conservar a sa�de e seguran�a de todos os funcion�rios p�blicos e como medida de preven��o � transmiss�o pelo novo Coronav�rus (Covid-19), o Governo de Costa Rica � MS publicou, nessa quarta-feira, 20 de maio de 2020, o Decreto N� 4.669, de 18 de maio de 2020, que trata do �afastamento tempor�rio do servidor p�blico que tenha sido exposto a situa��o que enseja medida preventiva de isolamento social em raz�o do risco de contamina��o pela Covid-19�.

De acordo com o Decreto N� 4.669, o servidor p�blico que comprovadamente se colocar em risco em decorr�ncia de a��o ou omiss�o dolosa, que infrinja as medidas preventivas de enfrentamento ao Covid-19, seja por neglig�ncia, imprud�ncia ou imper�cia, ter� os dias de afastamento desconto na sua remunera��o.

�O funcion�rio p�blico que por ventura tenha sido exposto a situa��o que facilite a contamina��o pelo novo Coronav�rus, dever� adotar a medida preventiva de quarentena ou isolamento social. E ainda, ser� temporariamente afastado do trabalho, por per�odo determinado, tendo os dias descontados na sua folha de pagamento�, refor�a o secret�rio Municipal de Administra��o, Finan�as, Planejamento, Receita e Controle, Paulo Renato Andriani.

Conforme consta no Art�. 2� do Decreto N� 4.669, �caber� � Vigil�ncia Sanit�ria do Munic�pio investigar os fatos para a apura��o da responsabilidade do servidor pela a��o ou omiss�o de infra��o das medidas, assegurando ao servidor o contradit�rio e a ampla defesa�. 

�Infelizmente tivemos que tomar medidas dr�sticas, pois, muitas pessoas n�o tomaram ci�ncia de sua responsabilidade social nesse delicado momento de pandemia�, lamentou o prefeito Waldeli dos Santos Rosa.

O Decreto N� 4.669 est� publicado na Edi��o N� 2.650/Ano XV do DIOCRI � Di�rio Oficial do Munic�pio de Costa Rica � desta quarta-feira (20), na P�gina 01. Clique Aqui e confira a publica��o na �ntegra.

O novo decreto recomenda que a iniciativa privada tamb�m adote as novas medidas preventivas de enfrentamento ao Covid-19 que s�o consideradas todas as estabelecidas em atos dos Poderes Federal, Estadual e/ou Municipal. Al�m das recomenda��es e orienta��es dos �rg�os de sa�de em todos os n�veis.

�� importante esclarecer que existem dois tipos de afastamento. O primeiro � aquele onde o funcion�rio foi exposto, mas n�o houve dolo no descumprimento da medida preventiva, portanto n�o ser� descontado no sal�rio os dias que ficou de quarentena. J� no segundo caso, quando houver dolo, ou seja, quando o funcion�rio p�blico mesmo tendo conhecimento do que consta no Decreto N� 4.669 ainda assim se exp�s aos riscos de contrair o v�rus, neste o per�odo em que ele ficar de quarentena ser� descontado do sal�rio�.

Quarentena: essa � para pessoas que foram expostas ao v�rus e dura por 14 dias. Depois desse per�odo, se n�o desenvolverem a doen�a, n�o precisam continuar em ambientes fechados. A quarentena pode acontecer tanto em casa quanto em locais pr�-estabelecidos pelo governo, dependendo de onde voc� est�. Durante esse tempo, o indiv�duo deve ser cauteloso com os objetos e evitar outras pessoas que n�o tiveram o mesmo contato.

Isolamento Social: neste procedimento, a pessoa fica em casa e pode ter contato com quem mora. � recomendado n�o encontrar amigos ou familiares externos e restringir sa�das somente para o que for essencial. "O isolamento social � fundamental nesse momento", recomenda o coordenador da Sociedade Brasileira de Infectologia, Marcelo Otsuka. �O ideal � bloquear a cadeia de transmiss�o, ou seja, quem puder fique quietinho em casa". Com informa��es CNN Brasil.

ASSECOM/PMCR

Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal Correio MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: