Campo Grande (MS), Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026

COSTA RICA| Novo Decreto proíbe consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais e lugares públicos do Município; aglomerações em residências podem gerar multa

30/06/2020

13:20

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Inclusive o consumo de bebidas alco�licas nas cal�adas e passeios p�blicos em frente ao estabelecimento comercial e forma��o de rodas de terer�, chimarr�o, narguil� e similares

�DIVULGA��O
Como forma de preven��o ao cont�gio do novo Coronav�rus e preocupado com o n�mero crescente de casos da Covid-19 em Costa Rica, o prefeito Waldeli dos Santos Rosa decretou nesta segunda-feira, 29 de junho de 2020, a suspens�o do consumo de bebidas alco�licas nos estabelecimentos comerciais e espa�os p�blicos.

�A partir de hoje (29), bares, lanchonetes, restaurantes e lugares p�blicos de Costa Rica - MS, que est�o autorizados a funcionar, ficam proibidos de vender bebidas alco�licas para consumo no local�, refor�a a presidente do CMPEC � Comit� Municipal de Preven��o e Enfrentamento ao novo Coronav�rus � secret�ria de Sa�de Adriana Tobal.

De acordo com o novo Decreto N� 4.686, de 26 de junho de 2020, publicado no DIOCRI � Di�rio Oficial Online de Costa Rica � desta segunda-feira (29), Edi��o N� 2.676/Ano XV, nas p�ginas 01 e 02, a determina��o corresponde ao consumo no local, inclusive o consumo de bebidas alco�licas nas cal�adas e passeios p�blicos em frente ao estabelecimento comercial. Clique Aqui e confira a publica��o na �ntegra.

Caso os estabelecimentos n�o cumpram as exig�ncias, os donos dos bares, lanchonetes, restaurantes e afins sofrer�o as medidas cab�veis, como por exemplo, a interdi��o do estabelecimento. Al�m disso, os fiscais sanit�rios do Munic�pio de Costa Rica est�o autorizados a adotarem medidas necess�rias para o cumprimento das determina��es.

Aglomera��es

Outra medida � a proibi��o de aglomera��es que considera reuni�es sociais e/ou festas que tenha mais de 10 pessoas. �A partir desta segunda-feira (29) os fiscais sanit�rios v�o fazer a fiscaliza��o com apoio dos �rg�os da Seguran�a P�blica de Costa Rica. Quem infringir poder� ser autuado e multado, conforme determina no decreto�, explica a coordenadora das Vigil�ncias em Sa�de Laura Viviane Gomes de Oliveira Rodrigues.

�Infelizmente foi preciso adotar medidas mais radicais para proteger a nossa popula��o. Muitos questionam porque proibir somente o consumo de bebida alco�lica e est� liberado para consumir alimentos no com�rcio. Estar liberado, n�o significa que o cidad�o precisa ir comer no local. Existe servi�o de delivery que sem d�vidas atende muito bem, por isso, vai da consci�ncia e do amor ao pr�ximo que cada pessoa deve ter�, esclarece o prefeito Waldeli dos Santos Rosa.

Compartilhamento

O Decreto N� 4.686 tamb�m fica proibido, em todo o territ�rio municipal, o uso compartilhado, bem como, a forma��o das tradicionais rodas de terer�, chimarr�o, narguil� e similares.

Adriana Tobal complementa que parte da equipe que atuava nas barreiras, agora far� a fiscaliza��o no com�rcio local, nas resid�ncias e locais que s�o alugados para festas e afins. �Foi montado mais um grupo de atua��o na rua com apoio da Secretaria Municipal de Educa��o, teremos mais fiscais, que estar�o cumprindo seu papel de salvar vidas. Cabe agora os moradores serem conscientes, se cada um fizer sua parte vamos vencer essa guerra�, afirmou a secret�ria de Sa�de.

No caso de aglomera��es nas resid�ncias os fiscais ir�o notificar o respons�vel para que cumpra o que determina o decreto, caso haja resist�ncia o fiscal autuar� e aplicar� multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) multiplicado pelo n�mero de pessoas presentes no local, e ser� aplicada ao respons�vel pela infra��o, ou seja, morador ou organizador da festa. A multa ser� lan�ada no CPF � Cadastro de Pessoa F�sica � do respons�vel.


ASSECOM/PMCR

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