O munic�pio divulgou dois decretos, um deles prev� a interdi��o imediata de estabelecimentos que n�o cumprirem as regras de biosseguran�a
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O novo decreto da Prefeitura Municipal de Dourados (275/2021), publicado nesta segunda-feira (19), estabelece novas medidas para conter o avan�o da covid-19 na cidade. Entre as altera��es est� a que prev� pena de autua��o ao supermercado, hipermercado, atacadista, mercado e lojas de m�dio e grande porte, que permitirem acesso simult�neo de mais de uma pessoa da mesma fam�lia.
Outra mudan�a diz respeito a responsabilidade das filas. �As filas que eventualmente se formarem ser�o de responsabilidade do propriet�rio do estabelecimento, sob pena de autua��o�, determina o documento.
O munic�pio publicou ainda o decreto 274/2021, que regulamenta a �interdi��o de estabelecimentos infringentes �s medidas restritivas para a preven��o do cont�gio do coronav�rus�. Os agentes municipais de fiscaliza��o, poder�o efetuar a imediata interdi��o dos estabelecimentos infringentes, por sete dias.
Com essa nova medida, os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que possuem alvar� ser�o encaminhados � Secretaria Municipal de Planejamento. Aqueles que n�o possuem alvar� ser�o encaminhados � Secretaria Municipal de Servi�os Urbanos. Ambos ser�o publicados no Di�rio Oficial com os nomes dos estabelecimentos e/ou respons�veis infratores.
O estabelecimento que for interditado ser� multado em 90 (noventa) Uferms, cerca de R$ 3.400,00. Ele s� poder� retomar as atividades ap�s o per�odo da interdi��o e com assinatura de Termo de Responsabilidade Sanit�ria junto � Secretaria Municipal de Planejamento.
�Em caso de desrespeito � interdi��o e retomando o exerc�cio da atividade sem a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanit�ria, ou em caso de reincid�ncia mesmo ap�s a celebra��o do Termo de Responsabilidade Sanit�ria, o estabelecimento ser� imediatamente fechado pelos fiscais da Central de Fiscaliza��o, ficando suspensas as atividades por prazo de 30 (trinta) dias bem como aplicada em dobro a multa�.
Ficar� interditado por prazo indeterminado o estabelecimento flagrado em nova reincid�ncia. J� os estabelecimentos sem alvar� s� poder�o voltar a funcionar ap�s a regulariza��o e expedi��o do competente alvar� de funcionamento.
ASSECOM
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