ALMS / CONSUMIDOR PROTEGIDO
Nova lei obriga seguradoras a informar oficialmente quando recusarem contratação de seguro em MS
Publicada nesta quarta-feira (10), Lei 6.250 garante mais transparência e respeito ao consumidor.
10/12/2025
08:15
REDAÇÃO
Deputado Paulo Duarte é autor da lei que reforça direitos dos consumidores no mercado de seguros. @DIVULGAÇÃO
A partir desta quarta-feira (10), seguradoras que atuam em Mato Grosso do Sul são obrigadas a comunicar formalmente o consumidor sempre que decidirem não aceitar uma proposta de contratação de seguro. A determinação está prevista na Lei 6.250, sancionada em 9 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova regra, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), prevê que a seguradora deve informar o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros sobre a recusa no prazo máximo de 25 dias, contados a partir do protocolo da proposta.
A legislação também permite que a seguradora solicite informações adicionais antes de decidir pela aceitação ou não da contratação. Nesses casos, o prazo passará a contar a partir do novo protocolo de esclarecimentos apresentados pelo consumidor.
Para o deputado Paulo Duarte, a medida fortalece direitos básicos e garante mais equilíbrio na relação contratual. “Os seguros são fundamentais para gerenciar riscos e proteger o cidadão. Infelizmente, muitos consumidores não recebem o tratamento adequado quando suas propostas são recusadas. Essa lei vem para corrigir esse problema e garantir transparência”, afirmou.
O descumprimento da norma sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990).
A publicação completa está disponível na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado.
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