Campo Grande (MS), Terça-feira, 09 de Dezembro de 2025

ECONOMIA E CONSUMO

Fecomércio MS orienta horários de funcionamento do comércio para o período festivo

Medidas buscam organizar escalonamento de equipes e garantir segurança jurídica aos empresários e trabalhadores

09/12/2025

09:14

REDAÇÃO

Orientações valem para lojas de rua, centros comerciais, shoppings e supermercados durante o período de festas. @DIVULGAÇÃO

A Fecomércio MS divulgou orientações sobre os horários de funcionamento do comércio durante o período festivo de fim de ano. As recomendações auxiliam empresários na organização das equipes e no atendimento à alta demanda dos dias que antecedem o Natal e o Ano-Novo.

Horários sugeridos para o comércio em geral

  • De 8 a 23 de dezembro (segunda a sábado): atendimento até 22h;

  • Domingos, 14 e 21 de dezembro: das 9h às 18h;

  • Dia 24/12: até 17h;

  • Dia 31/12: até 16h.

Para estabelecimentos localizados em shoppings e centros comerciais situados em hipercenters, ficam valendo horários diferenciados:

  • 24/12: das 9h às 19h;

  • 31/12: das 9h às 18h.

Supermercados

O setor supermercadista está autorizado a funcionar todos os dias, exceto em 25/12 e 01/01, conforme convenção.

Base legal

O gerente de Relações Sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo, reforça que o comércio de Campo Grande possui autorização para abertura em todos os dias da semana, respeitando a jornada de 44 horas semanais. O trabalho aos domingos deve ser compensado.

Ele destaca que as regras seguem a Lei Municipal nº 3.303/1996, que estabelece:

Art. 1º – Para o comércio em geral, inclusive supermercados, hipermercados e shopping centers, a abertura e o fechamento devem ocorrer entre 6h e 22h, de segunda a domingo, exceto nos casos específicos de fechamento previstos em lei.

Além disso:

  • A CLT permite prorrogação de jornada em até 2 horas diárias;

  • A Lei Federal nº 10.101 autoriza funcionamento aos domingos e feriados, condicionando a abertura em feriados à convenção coletiva;

  • A Lei Municipal nº 81 proíbe a abertura nos feriados: Ano-Novo, Natal, Sexta-feira Santa, 1º de Maio e Finados.

As orientações têm o objetivo de garantir previsibilidade ao setor, segurança jurídica aos empregadores e condições adequadas de trabalho aos comerciários durante o período de maior movimento no comércio.

 

 


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