ABSOLVIÇÃO NO CASO DO AQUÁRIO DO PANTANAL
Justiça inocenta Edson Giroto e outros sete por contratação sem licitação
Juiz considerou ausência de dano ao erário, irregularidade na dispensa e enriquecimento ilícito. Projeto foi classificado como tecnicamente complexo e gerou economia
30/09/2025
10:00
REDAÇÃO
Juiz absolveu Edson Giroto e outros sete acusados por falta de provas sobre fraude na contratação da Fluidra para o Aquário do Pantanal. @REPRODUÇÃO
A Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu o ex-secretário de Obras Edson Giroto e outros sete réus no processo que investigava supostas irregularidades na contratação sem licitação da empresa Fluidra Brasil para atuar nas obras do Aquário do Pantanal, atual Bioparque.
Na decisão, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, entendeu que não houve dano ao erário, enriquecimento ilícito nem irregularidade na dispensa de licitação. O Ministério Público Estadual alegava que a contratação teria causado prejuízo de R$ 10,7 milhões e pediu ressarcimento de mais de R$ 140 milhões, mas o magistrado discordou.
A Fluidra foi considerada a única empresa com notória especialização para desenvolver o complexo sistema de suporte à vida do aquário — que incluiu filtragem, cenografia e iluminação. Uma perícia apontou que a contratação gerou, inclusive, uma economia de R$ 2,94 milhões aos cofres públicos em comparação com o projeto anterior da empresa Egelte.
O juiz também reconheceu que o projeto passou por ampla reformulação, sendo tecnicamente distinto e mais sofisticado do que o inicialmente previsto.
Com a decisão, foram revogadas as medidas cautelares de bloqueio de bens. O MPE ainda pode recorrer da sentença.
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