NOVA REGRA PARA TATUAGENS
CFM proíbe uso de anestesia para tatuagens em todo o país
Resolução veta sedação, anestesia geral e bloqueios periféricos para fins estéticos; exceção é feita apenas para casos médicos com indicação reparadora
28/07/2025
11:00
REDAÇÃO
A norma busca garantir segurança e ética médica. A tatuagem pode doer, sim — mas a anestesia sem necessidade clínica representa risco real à saúde. @REPRODUÇÃO
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28) uma nova resolução que proíbe o uso de sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para a realização de tatuagens no Brasil. A medida, que já está em vigor, foi publicada no Diário Oficial da União e vale para todo o território nacional.
De acordo com o CFM, a decisão tem como objetivo proteger a saúde dos pacientes e garantir que procedimentos invasivos, como o uso de anestesia, sejam realizados apenas quando houver respaldo médico, estrutura adequada e real necessidade clínica.
“Esses métodos anestésicos envolvem riscos importantes, como depressão respiratória e reações adversas, que exigem ambientes preparados e profissionais especializados para aplicação e monitoramento”, explica o CFM no texto da resolução.
A resolução proíbe o uso dos anestésicos em procedimentos de todos os tamanhos e em todas as partes do corpo, mesmo quando realizados por profissionais da saúde. A prática estava crescendo nos últimos anos, com algumas clínicas oferecendo tatuagens sob sedação ou anestesia geral como forma de “agilizar” tatuagens extensas ou minimizar a dor.
No entanto, o CFM considera que a utilização desses recursos sem necessidade clínica é um desvio da boa prática médica, já que qualquer anestesia envolve riscos que não se justificam apenas por motivos estéticos ou de conforto.
A única exceção prevista pela nova norma é para casos de procedimentos reparadores com indicação médica formal, como:
Reconstrução de aréolas mamárias após mastectomia
Camuflagem de cicatrizes
Tatuagens funcionais em casos de queimaduras ou traumas
Correções dermatológicas em tratamentos pós-cirúrgicos
Nesses casos, a aplicação de anestesia pode ser feita, desde que haja indicação médica adequada, ambiente hospitalar e equipe qualificada.
A decisão do CFM acontece em meio a um crescimento na oferta de tatuagens sob anestesia, com influenciadores e estúdios populares promovendo sessões longas e indolores com suporte médico e até estrutura semelhante à de centros cirúrgicos.
Nas redes sociais, o tema divide opiniões. Críticos argumentam que a prática é um exagero, enquanto defensores dizem que a anestesia torna o procedimento mais acessível para pessoas com baixa tolerância à dor.
Apesar do debate, o CFM reforça que o uso de anestesia com finalidade puramente estética é antiético, segundo os princípios da medicina.
A resolução do CFM deve impactar tanto os profissionais da saúde que ofereciam o serviço quanto os clientes que buscavam a anestesia como recurso para suportar a dor.
A partir de agora, médicos que aplicarem anestesia em contextos não permitidos estarão sujeitos a sanções éticas e disciplinares. Já tatuadores que oferecerem o procedimento com auxílio médico estarão também expostos à responsabilização por exercício ilegal da medicina, caso haja complicações.
A nova norma deixa claro: tatuagem, por mais artística ou extensa que seja, não é justificativa para sedação ou anestesia geral. A prática deve seguir os princípios éticos da medicina e priorizar a segurança do paciente. Para quem busca conforto durante o procedimento, pomadas anestésicas tópicas — já amplamente utilizadas — continuam permitidas, desde que utilizadas corretamente.
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