DESVIOS NA SAÚDE PÚBLICA
Justiça condena ex-diretores do Hospital Regional por desvio de R$ 1,8 milhão
Esquema simulou compra de reagentes que nunca chegaram ao hospital; multas serão revertidas para fundos estaduais de saúde e interesse público
22/07/2025
14:30
REDAÇÃO
Aldenir e Rehder são condenados por simular compra de reagentes no Hospital Regional.
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou os ex-diretores do Hospital Regional de Campo Grande por improbidade administrativa envolvendo um esquema de compra simulada de exames laboratoriais, que causou prejuízo estimado em R$ 1,8 milhão aos cofres públicos.
Segundo decisão publicada nesta terça-feira (22), Aldenir Barbosa do Nascimento, ex-diretor administrativo e financeiro, e Rehder dos Santos Batista, ex-coordenador de logística e suprimentos, foram condenados à perda da função pública e ao pagamento de duas multas civis, nos valores de R$ 209.666,68 e R$ 141.773,05, respectivamente. Ambos os valores deverão ser corrigidos pela Taxa Selic.
Também foram condenados a empresa Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para Saúde Ltda. (antiga Neoline), além dos empresários Michela Ximenes Catellon e Luiz Antônio Moreira de Souza. Cada um deverá pagar multa de R$ 69.888,88 e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por oito anos.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), os réus simularam em 2016 a compra de 90 caixas de reagentes de metotrexato, ao custo de R$ 666 mil, para o Hospital Regional de Campo Grande. A nota fiscal indicava a aquisição de 9 mil testes, mas apenas 141 exames foram realizados naquele ano.
A investigação foi conduzida pela 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, com apoio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), que comprovou que os reagentes nunca foram entregues ao hospital, configurando desvio de recursos públicos.
Atualizado para valores de 2025, o rombo nos cofres públicos é estimado em R$ 1,8 milhão. A Justiça determinou que as multas impostas aos réus sejam revertidas para fundos estaduais de defesa de interesses difusos ou à promoção da saúde pública.
Além disso, o juiz determinou que, após o trânsito em julgado da sentença, os nomes dos condenados sejam incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, medida que restringe a participação dos envolvidos em atividades e contratos com o poder público.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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