Campo Grande (MS), Sexta-feira, 18 de Julho de 2025

TELESSAÚDE REGULAMENTADA

COFFITO regulamenta em definitivo a Fisioterapia e Terapia Ocupacional à distância

18/07/2025

08:45

REDAÇÃO

MARIA GORETI

Telessaúde na Fisioterapia e na Terapia Ocupacional agora é regulamentada de forma definitiva pelo COFFITO @REPRODUÇÃO

A edição mais recente do Diário Oficial da União trouxe a publicação da Resolução COFFITO nº 619, que regulamenta de forma definitiva a prestação de serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional por meio da telessaúde. Com isso, estão oficialmente autorizadas as modalidades de teleconsulta, teleatendimento, telemonitoramento e teleconsultoria para os profissionais das duas áreas em todo o país.

A regulamentação representa a consolidação de uma prática que teve início emergencial em março de 2020, com a Resolução COFFITO nº 516, editada em resposta à pandemia de COVID-19. Naquele momento, o Conselho Federal suspendeu temporariamente dispositivos dos Códigos de Ética da Fisioterapia (Resolução 424/2013) e da Terapia Ocupacional (Resolução 425/2013), que impediam atendimentos remotos.

A medida foi adotada para garantir a continuidade do atendimento à população durante o isolamento social. Segundo o COFFITO, a experiência foi bem-sucedida, segura e eficaz, o que motivou a regulamentação definitiva após o fim do estado de emergência sanitária.

Novos critérios para telessaúde

A Resolução nº 619/2025 estabelece os princípios éticos e técnicos que devem ser seguidos pelos profissionais durante os atendimentos remotos. Também define orientações quanto à organização de prontuários eletrônicos, requisitos de estrutura tecnológica, inscrição secundária para atuação interestadual e os deveres do profissional durante a assistência remota.

O documento ainda reforça a importância de manter a qualidade, confidencialidade e segurança das informações nos atendimentos por telessaúde, garantindo a proteção dos dados dos pacientes e a integridade do exercício profissional.

Com a regulamentação, os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ganham segurança jurídica para atuar em modalidades que ampliam o acesso aos serviços de saúde, especialmente em regiões remotas ou com carência de profissionais especializados.

 


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