Campo Grande (MS), Sexta-feira, 30 de Maio de 2025

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Última parcela do IPVA 2025 vence nesta sexta-feira em Mato Grosso do Sul

Contribuintes devem quitar o imposto até 30 de maio para evitar multas, juros e restrições no licenciamento dos veículos

29/05/2025

10:50

ASSECOM

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS) alerta os proprietários de veículos: vence nesta sexta-feira (30) o prazo para pagamento da quinta e última parcela do IPVA 2025. A não quitação dentro do prazo pode gerar multas, acréscimos de juros e bloqueios administrativos relacionados ao veículo.

Segundo dados da Sefaz atualizados até o dia 19 de maio, mais de 248 mil contribuintes ainda não quitaram o imposto, número que não inclui a parcela de maio. Apesar disso, o Estado já arrecadou R$ 936,35 milhões, valor que representa quase 80% do total obtido em 2024, quando o IPVA somou R$ 1,18 bilhão.

Pagamento à vista em alta

O número de contribuintes que optaram pela quitação integral do imposto com desconto também aumentou: foram 405.539 pagamentos à vista em 2025, superando os 390.736 registrados em 2024.

O secretário estadual de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, enfatizou a importância social da arrecadação:

“Ao cumprir com sua responsabilidade, o cidadão contribui diretamente para o bem-estar coletivo e o desenvolvimento de Mato Grosso do Sul.”

O IPVA é um tributo compartilhado com os municípios, sendo que 50% de sua arrecadação é repassada diretamente às prefeituras, fortalecendo áreas como saúde, transporte escolar, pavimentação e iluminação pública, especialmente no interior do estado.

Onde e como pagar

O pagamento do IPVA pode ser feito via Pix, em bancos credenciados, caixas eletrônicos, agências lotéricas (para valores até R$ 1 mil), além de postos de atendimento Fácil, em Campo Grande, das 8h às 16h.

A emissão do Documento de Arrecadação (DAEMS) é feita exclusivamente online, no portal e-Fazenda:

🔗 e-Fazenda: emissão de boleto e consulta
🔗 Consulta simplificada (placa e Renavam)

Importante: o pagamento do IPVA é pré-requisito para o licenciamento, registro ou transferência do veículo. Débitos de anos anteriores podem ser parcelados em até dez vezes, desde que ainda não estejam inscritos em dívida ativa.


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