JUSTIÇA/POLÍTICA
TRE-MS rejeita pedido de cassação da Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes
Por 5 votos a 2, tribunal entendeu que não há provas suficientes de participação direta da prefeita e da vice em suposta compra de votos durante campanha eleitoral.
28/05/2025
07:45
REDAÇÃO
Prefeita e vice de Campo Grande seguem no cargo após decisão do TRE-MS.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou, por 5 votos a 2, o pedido de cassação dos mandatos da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice Camila Nascimento de Oliveira (Avante). A ação, movida pelos partidos PDT e Democracia Cristã, acusava as gestoras de compra de votos nas eleições municipais, mas foi considerada improcedente pela maioria do colegiado.
O relator do processo, juiz Alexandre Antunes da Silva, votou contra a cassação, sendo acompanhado pelos juízes Márcio de Ávila de Martins Filho, Carlos Alberto Almeida, o desembargador Sérgio Martins e o presidente do TRE-MS, Carlos Eduardo Contar.
“Entendo que a anuência das recorrentes tem de ser de forma inequívoca”, argumentou o presidente Carlos Contar.
Já o juiz Márcio de Ávila destacou: “Não restou provado que os transgressores ocupam cargo de primeiro escalão, assim como não restou comprovado que havia livre acesso deles às candidatas. Havendo dúvida, deve permanecer o entendimento que melhor preserve a vontade do eleitor”.
Por outro lado, os juízes Vitor Luis de Oliveira Guibo e Fernando Nardon Nielsen divergiram e defenderam a cassação com base em provas documentais, incluindo transferências via Pix feitas por uma servidora do gabinete da prefeita.
“Essa prova documental corrobora as provas ditas. O Pix foi transferido por servidora do gabinete da prefeita, o que demonstra ligação da prefeita com esses fatos”, sustentou Guibo.
Nielsen complementou: “A origem dos valores vinculada a servidores do gabinete da então prefeita corrobora a tese de responsabilidade indireta das recorridas”.
Apesar da decisão favorável à permanência dos mandatos, o caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em seu voto final, o presidente do TRE-MS concluiu:
“As provas produzidas na presente ação de investigação judicial eleitoral, no tocante à captação ilícita de sufrágio, não são suficientes ao édito condenatório, justamente por não demonstrar a participação, anuência ou mesmo ciência das candidatas beneficiadas”.
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