POLÍTICA/CAPITAL
Acusadas de compra de votos, prefeita e vice de Campo Grande têm mandatos em risco
Adriane Lopes e a vice Camilla Nascimento são acusadas de abuso de poder político, econômico e religioso durante campanha de 2022. MPE se posicionou a favor da cassação.
20/05/2025
11:00
REDAÇÃO
Foto: Prefeitura de Campo Grande
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julga nesta terça-feira (20), a partir das 17h, o pedido de cassação dos mandatos da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita, Camilla Nascimento (Avante). Ambas são acusadas de envolvimento em um esquema de compra de votos durante a campanha eleitoral de 2022.
A ação foi movida pelos partidos PDT e Democracia Cristã (DC), que denunciam a chapa por abuso de poder político, econômico e religioso. Entre os episódios citados no processo estão relatos de distribuição de dinheiro a eleitores, com valores que variam entre R$ 50 e R$ 100, além do suposto uso da máquina pública para favorecer a candidatura.
Na análise preliminar do caso, o juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa afastou as acusações de abuso de poder, mas reconheceu indícios de compra de votos. Diante disso, ele determinou o envio do processo à Polícia Federal para aprofundamento das investigações.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou favoravelmente à cassação. Em parecer assinado pelo procurador regional Luiz Gustavo Mantovani, o órgão afirma haver provas de captação ilícita de sufrágio e que a prefeita tinha conhecimento das ações promovidas por seus apoiadores.
A defesa de Adriane Lopes e Camilla Nascimento nega qualquer irregularidade. Segundo elas, as participações em eventos religiosos mencionadas no processo ocorreram antes do período eleitoral e não possuem relação com a campanha. As duas ainda sustentam que não há provas que as vinculem, direta ou indiretamente, aos supostos crimes eleitorais.
O julgamento pode definir os rumos da administração da capital sul-mato-grossense. Caso o TRE-MS vote pela cassação, a decisão ainda poderá ser contestada em instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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