DETRAN
Feriados de abril mudam rotina nas agências e serviços digitais do Detran-MS são alternativa prática
08/04/2025
07:00
ASSECOM
@Robson Dantas
Com dez dias de antecedência, o Governo do Estado declarou a quinta-feira santa como ponto facultativo. Com a decisão, não haverá expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no dia 17 de abril.
No Decreto “E” N. 14, o Governador, Eduardo Riedel, considera o feriado nacional de 18 de abril, sexta-feira santa, dedicado à Paixão de Cristo, celebração mais importante do calendário litúrgico católico.
A decisão altera o funcionamento das Agências do Detran-MS nos 79 municípios do Estado, que ficarão fechadas na quinta-feira (17), sexta-feira (18), feriado nacional da Paixão de Cristo, e na segunda-feira (21), feriado nacional de Tiradentes.
As alternativas para o cidadão que deseja colocar a documentação do carro em dia para pegar a estrada, é buscar os serviços com antecedência. No interior o atendimento presencial é por demanda espontânea, mas para quem mora na Capital, é necessário agendar com antecedência.
Levantamento da Agência Regional de Trânsito de Campo Grande, aponta que 21 pessoas haviam agendado atendimento para o dia 17 de abril em Campo Grande.
“Nosso diretor-presidente, Rudel Trindade, prioriza o atendimento de qualidade. Então nós fizemos esse levantamento, e vamos entrar em contato com cada uma dessas pessoas para orientar a buscarem a agência nos dias que antecedem o feriado, tendo em mãos o comprovante de agendamento, ou remanejamento para a melhor data para esse cliente e já deixando agendado no sistema”, esclarece, Juliana Castro, gerente regional de Campo Grande.
Para quem foge da burocracia e gosta de otimizar o tempo, a recomendação é utilizar os serviços digitais do Detran-MS. Consultas, emissão de guias de multas e licenciamentos, guia flex, download e impressão do documento do veículo, primeiro emplacamento e transferência digital, estão entre os inúmeros serviços disponíveis digitalmente no Portal de Serviços Meu Detran.
Os feriados e pontos facultativos, não prejudicam a prestação de serviços considerados essenciais pela administração pública. O Decreto “E” Nº 14, de 4 de abril de 2025, está publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (07) e pode ser conferido aqui.
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