Campo Grande (MS), Domingo, 09 de Março de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

Refletindo sobre o Dia Internacional da Mulher, o vereador Carlão fala da urgência do fim da cultura de violência

07/03/2025

12:05

ASSECOM

Janaina Gaspar

@Divulgação

Neste sábado, 08 de março, data em que o mundo comemora o Dia Internacional da Mulher, o vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), 1º secretário da Câmara Municipal de Campo Grande, reafirma a urgência do fim da cultura de violência, especialmente na Capital. Carlão repercutiu os alarmantes registros de feminicídios e falou da necessidade de uma mudança no comportamento social sobre o respeito, a igualdade de direitos, a geração de oportunidades e especialmente a cultura da não violência.

“É claro que os agentes públicos precisam estar preparados para o atendimento com eficiência dos casos de violência e estamos cobrando e fiscalizando essa eficiência. Mas precisamos também trabalhar para intensificar programas de educação para a conscientização para darmos um basta à violência. Precisamos combater a cultura de violência contra as mulheres”, avaliou.

Carlão é autor de inúmeras Leis em defesa dos direitos da Mulher, confira algumas delas:

Lei nº 5.305/14 - que cria o “Programa de Proteção à Mulher”, disponibilizando o dispositivo “Controle do Pânico” para as mulheres vítimas de violência no âmbito do município de Campo Grande.

Lei nº 5.729/16 - “Dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para Campanhas Educativas, sobre atos de violência contra a mulher”.

Lei nº 5.495/15 - Concede aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, que sejam filhos de mulheres vítimas da violência doméstica, o direito à transferência da matrícula de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe.

Lei nº 5.303/14 - Instituiu o Mês “Outubro Rosa”, dedicado a ações preventivas à integridade da saúde da mulher, especialmente de conscientização ao câncer de mama.

 Lei Complementar 286/16 – Institui o Programa “Amamentar é um Direito”, assegurando o ato de amamentar em instalações públicas ou privadas sem qualquer constrangimento, com previsão de multa.


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