ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Lei: Autorizada disponibilização de exemplares da Bíblia nas escolas
03/02/2025
07:10
ASSECOM
O deputado Antonio Vaz é o autor da lei, que foi publicada durante o recesso parlamentar @Luciana Nassar
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, de 26 de dezembro de 2024, a Lei 6.376, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que autoriza o Poder Público Estadual a manter exemplares da Bíblia Sagrada nas unidades escolares de Mato Grosso do Sul.
O parlamentar explicou que a Bíblia tem uma enorme influência na cultura ocidental, em razão da literatura, moralidade, ética e leis. Para ele, oferecer um exemplar nas escolas pode ajudar os alunos a entenderem referências culturais e históricas na formação de princípios sobre bondade, respeito, perdão e honestidade.
Os exemplares da Bíblia Sagrada deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários, em local visível e de fácil acesso. “Fornecer a Bíblia também é uma forma de garantir liberdade religiosa e permitir que estudantes que desejem estudá-la em um ambiente escolar tenham acesso a esse conteúdo”, destacou Vaz.
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