Campo Grande (MS), Domingo, 24 de Novembro de 2024

POLÍTICA

Em visita de Lula a MS, Riedel espera sanção de lei para diminuir incêndios

"Lei da Queima Controlada" impõe medidas a produtores rurais para disciplinar o uso do fogo no meio rural

29/07/2024

14:35

CAMPOGRANDENEWS

@Álvaro Rezende

A lei que regulamenta o manejo integrado do fogo no Brasil pode ser sancionada em Mato Grosso do Sul com a visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corumbá para acompanhar as ações de combate aos incêndios florestais no Pantanal na quarta-feira (31).

O projeto da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo impõe medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural com substituição gradual por outras técnicas. O objetivo é proibir a prática de colocar fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando há queima controlada dos resíduos de vegetação.


O governador Eduardo Riedel (PSDB) falou da expectativa da visita do presidente nesta segunda-feira (29) durante o  lançamento do Festival de Inverno de Bonito, no Centro Cultural José Octávio Guizzo.

“Acho que ele [Lula] vem publicar, sancionar a lei da queima controlada, que foi feita em âmbito federal, e olhar um pouquinho a situação do Pantanal. Acredito que ele vai poder checar in loco, até porque o Governo Federal está sendo parceiro, está colocando um recurso importante no Pantanal e ele vem fazer essa avaliação in loco, além de sancionar essa lei sobre queimadas, que é um importante avanço para a gente, fazer o controle preventivo das queimadas”, disse Riedel.

O governador não sabe se o Governo Federal anunciará mais recursos, como aeronaves e pessoal, para combater os incêndios que têm devastado o Pantanal nos últimos meses, sendo a pior temporada de queimadas de todos os tempos.

Há expectativa também de que Lula anuncie recursos para os produtores. O deputado federal Dagoberto Nogueira (PSDB) adiantou que esse é um dos assuntos que o presidente deverá tratar durante a visita a Corumbá.

A bancada de deputados federais e senadores de MS em Brasília está analisando uma forma de auxiliar os produtores prejudicados pelas queimadas junto ao Governo Federal.

A ideia é que os produtores possam ter financiamentos prorrogados e aqueles que ainda não contam com apoio possam ter acesso a linhas de crédito que ajudem a enfrentar o impacto das queimadas.

Lei - O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e passou pelo Senado em julho de 2024. Para práticas agropecuárias, o uso do fogo será permitido apenas em situações específicas, em que peculiaridades o justifiquem.

Também será permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.

O projeto define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes. A autorização para queimada controlada poderá ser dispensada para fins de capacitação em manejo integrado do fogo, desde que a área queimada não ultrapasse dez hectares e esteja de acordo com as diretrizes do Comitê Nacional de Manejo, cuja criação é prevista no texto.

A queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que ocorre, por exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também exige autorização prévia.

No caso de práticas agropecuárias, o texto prevê ainda a possibilidade de que o órgão competente estabeleça critérios para concessão de autorização por adesão e compromisso, que também deverá seguir todos os requisitos ambientais e de segurança estabelecidos na política. Além disso, os proprietários de áreas contíguas poderão fazer manejo do fogo de forma solidária, em que ambos respondem pela operação, caso o local tenha até 500 hectares. 


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