Campo Grande (MS), Sábado, 23 de Novembro de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Tereza Cristina atende indicação do deputado Roberto Hashioka

Senadora por Mato Grosso do Sul apresenta PEC para inclusão do Pantanal Sul-Mato-Grossense em texto da Constituição

16/05/2024

13:20

ASSECOM

ADRIANA VIANA

@Divulgação

A senadora sul-mato-grossense Tereza Cristina (PP), acompanhada por outros 33 senadores da Federação, apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para incluir, entre os patrimônios nacionais, o Pantanal Sul-Mato-Grossense na redação do § 4º do art. 225 da Constituição Federal. A PEC foi solicitada pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), que encaminhou em março passado indicação à bancada federal de MS tratando da mudança do texto.


Conforme a sugestão de Hashioka, a redação passaria a ser escrita: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, o Pantanal Sul-Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.” Atualmente, o artigo e parágrafo citados registram apenas o termo “Pantanal Mato-Grossense”, sem incluir a parcela sul-mato-grossense do bioma.


Em sua justificativa para a proposta de emenda à constituição, a senadora afirma que a PEC tem papel fundamental para alcançar a conciliação entre o desenvolvimento dos setores econômicos e a proteção da flora e da fauna do Pantanal de Mato Grosso do Sul, destacando a riqueza natural única do Pantanal.


A parlamentar sul-mato-grossense argumenta, ainda, que a alteração do texto viabiliza a racionalidade das regras propostas no Estatuto do Pantanal, que tramita no Senado Federal sob o número PL 5.482/2020, as quais se voltam para todo o bioma Pantanal de modo a assegurar sua preservação.


Para a legisladora, o texto proposto incorporando o Pantanal de Mato Grosso do Sul, confere maior robustez às políticas públicas voltadas ao bioma e, em especial, àquelas voltadas à prevenção de incêndios e queimadas, bem como à harmonia entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental.


“Dois terços do Pantanal brasileiro encontram-se em território sul-mato-grossense. Portanto, consignar na Carta Magna a existência do Pantanal Sul-Mato-Grossense é uma reparação histórica para com nosso Estado. Além disso, a concretização desse pedido possui grande significado para o nosso Estado e para as gerações futuras”, alegou Hashioka.


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