INTERIOR
Justiça determina nova eleição para Mesa Diretora na Câmara de Ladário
03/05/2024
07:45
CAMPOGRANDENEWS
Atual Mesa Diretora que conduzia os trabalhos no Legislativo de Ladário (Foto: Divulgação)
Em resposta a um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Bruno Cruz e Jonil Junior Gomes, a juíza Luiza Vieira Sá, titular da Vara de Fazenda e Registro Públicos de Corumbá, determinou a convocação imediata de uma sessão extraordinária para a eleição do Presidente da Câmara Municipal de Ladário, a 425 quilômetros de Campo Grande.
A ação contestava a recusa da vereadora Rosa Trindade, atual presidente da casa, em convocar a eleição, após a cassação definitiva do ex-presidente Denilson Márcio da Silva, em 2023. A atual presidente se apegava a uma resolução emitida pela própria Câmara que garantia posse automática do vice-presidente em caso de afastamento do titular.
No entanto, a resolução viola o artigo 12 do regimento da Casa, que determina que em caso de vacância na Mesa Diretora, a vaga deve ser preenchida por meio de eleição, o que não foi respeitada pela atual presidente.
Em resposta a um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Bruno Cruz e Jonil Junior Gomes, a juíza Luiza Vieira Sá, titular da Vara de Fazenda e Registro Públicos de Corumbá, determinou a convocação imediata de uma sessão extraordinária para a eleição do Presidente da Câmara Municipal de Ladário, a 425 quilômetros de Campo Grande.
A ação contestava a recusa da vereadora Rosa Trindade, atual presidente da casa, em convocar a eleição, após a cassação definitiva do ex-presidente Denilson Márcio da Silva, em 2023. A atual presidente se apegava a uma resolução emitida pela própria Câmara que garantia posse automática do vice-presidente em caso de afastamento do titular.
No entanto, a resolução viola o artigo 12 do regimento da Casa, que determina que em caso de vacância na Mesa Diretora, a vaga deve ser preenchida por meio de eleição, o que não foi respeitada pela atual presidente.
A juíza responsável pela decisão reconheceu a validade do artigo e ordenou que a vereadora cumpra o regimento, convocando a eleição no prazo máximo de três dias a partir da intimação. A magistrada esclareceu que a posse automática da vereadora, quando Denilson foi afastado por ordem judicial, foi legítima por se tratar de uma medida provisória, mas não seria válida para a vacância definitiva após a cassação do mandato do parlamentar.
"Foi legítima a posse automática da impetrada quando o então presidente Denilson foi afastado por ordem judicial. Na ocasião se tratava de uma medida de natureza provisória, o que justificava a assunção ao cargo de forma automática. No entanto, após a cassação definitiva e vacância do cargo, a vereadora Rosa Trindade Rodrigues da Costa Gouveia dos Santos deveria cumprir o artigo 12 e convocar eleição para o aludido cargo vago", entendeu a magistrada.
A reportagem tentou contato com a vereadora para questionar se a Câmara Municipal já foi notificada sobre a decisão e o prazo para seu cumprimento, porém, até o momento da publicação desta matéria, não obteve retorno. O espaço permanece em aberto para manifestações.
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