INTERIOR
Justiça determina nova eleição para Mesa Diretora na Câmara de Ladário
03/05/2024
07:45
CAMPOGRANDENEWS
Atual Mesa Diretora que conduzia os trabalhos no Legislativo de Ladário (Foto: Divulgação)
Em resposta a um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Bruno Cruz e Jonil Junior Gomes, a juíza Luiza Vieira Sá, titular da Vara de Fazenda e Registro Públicos de Corumbá, determinou a convocação imediata de uma sessão extraordinária para a eleição do Presidente da Câmara Municipal de Ladário, a 425 quilômetros de Campo Grande.
A ação contestava a recusa da vereadora Rosa Trindade, atual presidente da casa, em convocar a eleição, após a cassação definitiva do ex-presidente Denilson Márcio da Silva, em 2023. A atual presidente se apegava a uma resolução emitida pela própria Câmara que garantia posse automática do vice-presidente em caso de afastamento do titular.
No entanto, a resolução viola o artigo 12 do regimento da Casa, que determina que em caso de vacância na Mesa Diretora, a vaga deve ser preenchida por meio de eleição, o que não foi respeitada pela atual presidente.
Em resposta a um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Bruno Cruz e Jonil Junior Gomes, a juíza Luiza Vieira Sá, titular da Vara de Fazenda e Registro Públicos de Corumbá, determinou a convocação imediata de uma sessão extraordinária para a eleição do Presidente da Câmara Municipal de Ladário, a 425 quilômetros de Campo Grande.
A ação contestava a recusa da vereadora Rosa Trindade, atual presidente da casa, em convocar a eleição, após a cassação definitiva do ex-presidente Denilson Márcio da Silva, em 2023. A atual presidente se apegava a uma resolução emitida pela própria Câmara que garantia posse automática do vice-presidente em caso de afastamento do titular.
No entanto, a resolução viola o artigo 12 do regimento da Casa, que determina que em caso de vacância na Mesa Diretora, a vaga deve ser preenchida por meio de eleição, o que não foi respeitada pela atual presidente.
A juíza responsável pela decisão reconheceu a validade do artigo e ordenou que a vereadora cumpra o regimento, convocando a eleição no prazo máximo de três dias a partir da intimação. A magistrada esclareceu que a posse automática da vereadora, quando Denilson foi afastado por ordem judicial, foi legítima por se tratar de uma medida provisória, mas não seria válida para a vacância definitiva após a cassação do mandato do parlamentar.
"Foi legítima a posse automática da impetrada quando o então presidente Denilson foi afastado por ordem judicial. Na ocasião se tratava de uma medida de natureza provisória, o que justificava a assunção ao cargo de forma automática. No entanto, após a cassação definitiva e vacância do cargo, a vereadora Rosa Trindade Rodrigues da Costa Gouveia dos Santos deveria cumprir o artigo 12 e convocar eleição para o aludido cargo vago", entendeu a magistrada.
A reportagem tentou contato com a vereadora para questionar se a Câmara Municipal já foi notificada sobre a decisão e o prazo para seu cumprimento, porém, até o momento da publicação desta matéria, não obteve retorno. O espaço permanece em aberto para manifestações.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Com aprovação do Plano de Aplicações do Fundo de Investimentos Sociais, vereador Carlão destina R$ 300 Mil a 20 entidades
Leia Mais
Governo de Mato Grosso do Sul abre nova frente de cirurgias ortopédicas pelo SUS na região leste do Estado
Leia Mais
Câmara de Campo Grande retoma discussão de Projetos de Lei em sessão de 1º de abril
Leia Mais
BR-163/MS terá manutenção nesta segunda-feira (31/03); fique atento aos trechos em obras
Municípios