ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
CCJR Aprova Projeto de Lei de Regulamentação da Black Friday em Mato Grosso do Sul, de autoria do Deputado Estadual Junior Mochi
25/04/2024
10:55
ASSECOM
@Divulgação
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) do estado deliberou favoravelmente, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (24), sobre o Projeto de Lei de autoria do Deputado Estadual Junior Mochi (MDB), que tem como finalidade regular as práticas comerciais durante a Black Friday em Mato Grosso do Sul.
Desenvolvido em parceria com especialistas na defesa do consumidor, o projeto de lei visa assegurar que os consumidores obtenham informações transparentes e exatas sobre os produtos ou serviços em promoção. Isso requer uma distinção evidente entre os produtos com desconto e os que conservam seus preços habituais.
Dentre os pontos importantes do projeto aprovado, destacam-se a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais fornecer informações verídicas, precisas, claras e inequívocas sobre os produtos ou serviços em promoção, a vedação de práticas como a maquiagem de preços, descontos fictícios e publicidade enganosa, bem como a definição de penalidades para o não cumprimento da legislação, com multas destinadas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). Adicionalmente, os estabelecimentos são obrigados a manter à disposição as informações dos preços anteriormente praticados e as etiquetas originais dos produtos em oferta.
O Deputado Junior Mochi enfatizou a importância da nova legislação. “Com a implementação deste projeto, nosso compromisso é assegurar a defesa dos direitos dos consumidores, especialmente durante a Black Friday e outros períodos de intensa atividade comercial. É fundamental que as transações de mercado sejam conduzidas com total transparência e integridade, estabelecendo, assim, um cenário de confiabilidade mútua entre consumidores e comerciantes”, frisou.
O projeto prossegue agora para as fases seguintes do processo legislativo, com a perspectiva de contribuir de maneira significativa para a proteção e o bem-estar dos consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul.
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