Campo Grande (MS), Domingo, 24 de Novembro de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

CCJR Aprova Projeto de Lei de Regulamentação da Black Friday em Mato Grosso do Sul, de autoria do Deputado Estadual Junior Mochi

25/04/2024

10:55

ASSECOM

@Divulgação

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) do estado deliberou favoravelmente, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (24), sobre o Projeto de Lei de autoria do Deputado Estadual Junior Mochi (MDB), que tem como finalidade regular as práticas comerciais durante a Black Friday em Mato Grosso do Sul.

Desenvolvido em parceria com especialistas na defesa do consumidor, o projeto de lei visa assegurar que os consumidores obtenham informações transparentes e exatas sobre os produtos ou serviços em promoção. Isso requer uma distinção evidente entre os produtos com desconto e os que conservam seus preços habituais.

Dentre os pontos importantes do projeto aprovado, destacam-se a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais fornecer informações verídicas, precisas, claras e inequívocas sobre os produtos ou serviços em promoção, a vedação de práticas como a maquiagem de preços, descontos fictícios e publicidade enganosa, bem como a definição de penalidades para o não cumprimento da legislação, com multas destinadas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). Adicionalmente, os estabelecimentos são obrigados a manter à disposição as informações dos preços anteriormente praticados e as etiquetas originais dos produtos em oferta.

O Deputado Junior Mochi enfatizou a importância da nova legislação. “Com a implementação deste projeto, nosso compromisso é assegurar a defesa dos direitos dos consumidores, especialmente durante a Black Friday e outros períodos de intensa atividade comercial. É fundamental que as transações de mercado sejam conduzidas com total transparência e integridade, estabelecendo, assim, um cenário de confiabilidade mútua entre consumidores e comerciantes”, frisou.

O projeto prossegue agora para as fases seguintes do processo legislativo, com a perspectiva de contribuir de maneira significativa para a proteção e o bem-estar dos consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul.

 


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