ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Violência contra a mulher: Deputados da ALEMS debatem coibição da prática
23/04/2024
12:10
ASSECOM
O deputado Professor Rinaldo Modesto abordou o assunto na tribuna da Casa de Leis
Na tribuna, durante a sessão plenária desta manhã (23), o deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos) falou de um tema muito debatido na Casa de Leis. “Lembro-me aqui de um tema terrível, que é a violência contra a mulher sul-mato-grossense, mais um episódio trágico aconteceu, parece que estamos retroagindo em épocas primitivas, e a Casa tem muitas Leis que versam sobre esse assunto para que haja respeito e amor ao próximo, e tolerância”, ressaltou.
“Temos a Lei Maria da Penha e a primeira Casa da Mulher Brasileira, porque aqui é um Estado muito machista. Estive recentemente falando com uma senadora que quer aumentar o regime de reclusão para o feminicídio em 20 anos no regime fechado sem progressão, mas parece que isso nunca vai impedir aqueles que se dizem homem, de amar, de proteger aquelas que fizeram um juramento ao resolverem viver juntos”, descreveu.
O deputado falou de um projeto em tramitação na Casa de Leis. “Mais um instrumento para coibir a violência contra a mulher tramita na Assembleia Legislativa, e será analisado amanhã pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O Projeto de Lei 76/2024 prevê que o agressor tenha o ressarcimento das despesas decorrentes do respectivo atendimento à mulher vítima de violência, quanto ao acionamento dos serviços públicos do Estado, e ainda multa”, explicou o deputado Professor Rinaldo Modesto.
“Mato Grosso do Sul será o segundo a criar esta lei. Eu já combinei com o Governador que, se houver a sanção deste projeto, um grande ato em defesa da mulher. Essa proposição é um instrumento a mais, e já temos texto semelhante na Câmara Federal. Faço também um apelo ao judiciário, pois crimes como esses não há como flexibilizar, as medidas devem ser cumpridas na íntegra”, definiu o deputado Professor Rinaldo.
O deputado Coronel David (PL) considera que a justiça deve ser equilibrada. “Nesta casa existem legislações aprovadas e sancionadas pelo Governo, para que a gente possa efetivar uma proteção maior, principalmente na questão da proteção da sua mulher. Hoje eu mencionei o homem que atropelou a própria mulher duas vezes, assassinando-a; foi liberado pela justiça na audiência de custódia com apenas uma tornozeleira. Não adianta a casa legislar se a justiça adotar medidas frouxas. Esta Casa tem que continuar questionando essa impunidade que continua existindo nos crimes contra a mulher”, ressaltou.
A deputada Mara Caseiro (PSDB), 3ª vice-presidente da Casa de Leis, reiterou que todo instrumento para impedir o feminicídio é salutar. “A história trazida pelo deputado Coronel David é inadmissível. Como pode uma tornozeleira pagar a vida de uma pessoa?”, questionou. “Essa lei é uma foram da pessoa pensar os seus atos e atitudes, se ele não tem a humanidade de pensar no amor, ele tem o amor do bolso, que ele tenha que pagar por todo o prejuízo do setor público. Acredito que essa lei possa trazer uma reflexão. Sou totalmente favorável a esse projeto”, concluiu a parlamentar.
O deputado Zé Teixeira (PSDB) destacou que uma multa ou valor de ressarcimento não deve trazer resultados práticos. “Não adianta estipular um valor, se a pessoa não tem nada para pagar. O caminho não é multar as pessoas. É necessário um isolamento dessas pessoas, não podem viver em sociedade. E isso não compete ao Estado. Todos nós debatemos, tem que haver uma lei federal porque crime contra a mulher acontece no Brasil inteiro. Deve haver mais rigidez nas leis”, disse o parlamentar.
Em tramitação
O projeto em tramitação destaca que a multa será aplicada considerando a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, não podendo ser inferior a 10 e nem superior a 10.000 Uferms. E ainda aumentada em caso a violência seja empregada com o uso de arma de fogo. E, aplicada em dobro, quando ocorrer reincidência, ainda que genérica.
Já o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento levará em consideração os custos operacionais com a disponibilidade de pessoal e material necessários ao atendimento, bem como os custos para acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto.
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