Campo Grande (MS), Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Projeto prevê leitos especiais a pessoas com deficiência, idosos e com obesidade

07/03/2024

13:50

ASSECOM

Projeto Rinaldo Modesto aprestou os projetos de lei na sessão plenária desta quinta-feira @Luciana Nassar

As unidades de saúde poderão ser obrigadas a disponibilizar macas, camas e mobiliários adaptados para pacientes idosos sem mobilidade autônoma, pessoas com deficiência e ou com obesidade grave ou mórbida nas unidades hospitalares do sistema de atendimento à saúde pública e privada de Mato Grosso do Sul. É o que dispõe o Projeto de Lei 45/2024, apresentado na sessão plenária desta quinta-feira (7), pelo Professor Rinaldo Modesto (Podemos). O parlamentar também apresentou outra proposta nesta quinta-feira.

O projeto também inclui, nas obrigações dos hospitais, clínicas e consultórios, modificações necessárias na estrutura física e mobiliária dos leitos para atender, com qualidade necessária, às pessoas idosas, com deficiência ou com obesidade. “Observando as entidades que prestam assistência à saúde, nota-se a necessidade de uma obra acessível a pessoas com deficiência e que necessitam de macas ou camas adaptadas às condições de recuperação quando internadas ou durante a realização de exames e consultas médicas”, observa o deputado na justificativa da proposta.

Dia da doula

O deputado Professor Rinaldo também apresentou o Projeto de Lei 44/2024, que cria o Dia Estadual da Doula, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro. A homenagem, de acordo com o parlamentar, é uma “reinvindicação dessa importante classe profissional em atuação e, Mato Grosso do Sul e que desempenha atividades indispensáveis ao parto humanizado”, afirmou.

Fincado o período de pauta para eventual recebimento de emendas, os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso recebam pareceres favoráveis quanto à constitucionalidade, os projetos serão analisados pelas comissões de mérito e em sessões plenárias.


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