Campo Grande (MS), Sábado, 23 de Novembro de 2024

POLÍTICA

Decreto garante benefício de R$ 300 aos servidores efetivos que ganham até 3 salários

26/12/2023

09:45

Leonardo Rocha

@Álvaro Rezende/Arquivo

Com foco na valorização dos servidores estaduais, o Governo do Estado publicou nesta terça-feira (26) o decreto que garante o auxílio-alimentação de R$ 300 a todos os efetivos que ganham até três salários mínimos. O benefício será mensal e começa a valer a partir de janeiro de 2024.

A reunião que definiu este benefício ocorreu no final de novembro, tendo a participação da Feserp (Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul), Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de MS) e Sinfae (Sindicato dos Servidores Administrativos da Educação).

O decreto foi assinado pelo governador Eduardo Riedel e pela secretária estadual de Administração, Ana Nardes, reforçando assim o compromisso da gestão estadual para proporcionar melhores condições de trabalho e remuneração aos servidores públicos do Estado.

“Para chegarmos a este entendimento nos reunimos com representantes dos servidores, ouvimos as respectivas demandas, sempre com diálogo aberto. O benefício começa a ser pago a partir de janeiro de 2024, sendo uma ação importante para melhorar a situação dos nossos servidores”, disse Riedel.

De acordo com a SAD (Secretaria de Estado de Administração), o impacto anual aos cofres públicos será de R$ 23 milhões. “Fizemos esta alteração em um decreto do Estado para que a gente possa realizar pagamento de um auxílio alimentação aos servidores que recebem até 3 salários mínimos. Importante conquista dos servidores”, descreveu Ana Nardes.

Para o secretário de Governo e Gestão Estratégica, Pedro Caravina, este auxílio mensal vai ajudar no orçamento dos servidores beneficiados. “No 1º ano da administração, o Governo fez a implantação da revisão geral anual de 5% e, agora, mostra sensibilidade com os servidores que têm o menor salário, com este auxílio alimentação de R$ 300”.

Confira o decreto


 


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