RIBAS DO RIO PARDO
Prefeitura protocola Projeto de Lei nº 54 para doação de móveis à população prejudicada pelas chuvas de fevereiro
O projeto autoriza a doação de bens móveis ou transferência em conta bancária face à ocorrência de danos ocasionados por chuvas
08/08/2023
16:00
ASSECOM
A Prefeitura de Ribas do Rio Pardo protocolou – nesta terça-feira (8) junto à Câmara Municipal de Vereadores – o Projeto de Lei nº 54/2023, que autoriza a doação de bens móveis ou transferência em conta bancária face à ocorrência de danos ocasionados por chuvas durante o mês de fevereiro, quando famílias perderam bens móveis.
O Projeto de Lei nº 54/2023, a autorização decorre dos prejuízos suportados por moradores deste Município quando das chuvas do dia 12 de fevereiro de 2023. A A situação de emergência foi, depois, reconhecida pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul através do Decreto “E” nº. 24, de 24 de abril de 2023.
Os bens a serem doados encontram-se no relatório confeccionado pela Secretaria de Assistência Social (SAS), ora anexado, favorecendo as pessoas com as seguintes iniciais: DBC, MSLP, IVS, SOS e ESS, perfazendo o menor valor cotado dos materiais em R$ R$22.559,76.
Agora, a aprovação do Projeto de Lei nº 54/2023 vai votação na Câmara Municipal de Vereadores.
Confira o Projeto de Lei nº 54/2023 na íntegra
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis às pessoas que especifica, decorrente do Decreto de situação emergência nº. 20, de 14 de fevereiro de 2023, e que fazem parte do relatório de averiguação de danos em anexo, elaborado pela Secretaria de Assistência Social na ocasião dos fatos, favorecendo os seguintes moradores prejudicados: DBC, MSLP, IVS, SOS e ESS, totalizando a importância de R$22.559,76.
Art. 2º. Diante do lapso temporal ocorrido, onde os prejudicados podem ter já adquirido os bens através de outros recursos, autoriza-se a entrega dos bens ou, a critério de cada um dos prejudicados, a conversão da doação em espécie, mediante depósito na conta pessoal de cada um ou transferência via “pix”, com a devida prestação de contas.
Art. 3º. Preserva-se o nome completo e o número do CPF de cada beneficiário, diante das disposições contidas na Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, embora todos os dados encontram-se no relatório acima referido.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações especificadas no Orçamento Vigente, de acordo com sua respectiva classificação funcional:
02.02.06. Departamento de Defesa Civil
182.0003.2173 Manutenção Das Ações Do Dep. De Defesa Civil
3.3.90.32.99. Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 5º. Esta Lei entre em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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