Campo Grande (MS), Domingo, 24 de Novembro de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Relator da LDO 2024 na CCJR, deputado João César Mattogrosso deu parecer favorável ao projeto

Proposta segue em tramitação na ALEMS com a incorporação de Emendas Modificativa e Aditiva

28/06/2023

16:55

ASSECOM

©DIVULGAÇÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) se manifestou favorável à tramitação do Projeto de Lei 162/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e para execução da lei orçamentária de 2024 (LDO), nesta quarta-feira (28). O deputado estadual João César Mattogrosso (PSDB) foi o relator responsável pelo parecer.

Conforme o relatório, a finalidade da proposta é estabelecer as prioridades e as metas da Administração Pública Estadual para orientar a elaboração da execução da lei orçamentária de 2024. A constituição prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá compreender as metas e as prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e deverá orientar a elaboração da LOA, Lei Orçamentária Anual.

A análise do relator contemplou critérios como diretrizes gerais, metas e riscos, organização dos orçamentos, alteração orçamentária, regras de alteração legislativa tributária, bem como os anexos que constam no projeto do Governo do Estado. Para o deputado João César Mattogrosso, a proposta possui coerência para tramitação: “o projeto de lei orçamentário aqui analisado estabelece, com exatidão e transparência, as prioridades e as metas administração pública estadual, obedecendo todas as regras constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria, inexistindo óbice, portanto, à sua regular tramitação”, relatou.

As emendas também foram analisadas, sendo incorporada a Emenda Modificativa 11, de autoria do Deputado Londres Machado, Líder do Governo, que altera os incisos do art. 12 do Projeto de Lei, com objetivo de readequar e aumentar o orçamento destinado à Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública, inexistindo óbice para a regular incorporação ao texto original.

Já a Emenda Aditiva 12 foi incorporada e visa acrescentar os §§ 2º e 3º ao art. 12, a fim de possibilitar que o Poder Executivo possa elevar os valores destinados à Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública, desde que observado as condicionantes previstas nos §§ 3º e 4º dos Atos das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual, que versam sobre os limites a serem obedecidos pelo Governador do Estado no que se refere à possibilidade de elevar o orçamento.

Para concluir o parecer, João César Mattogrosso destacou ser “favorável a regular tramitação do Projeto de Lei n. 162/2023, com a incorporação da Emenda Modificativa 11 e Emenda Aditiva 12, por atender todos os requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa”, frisou.

A matéria segue para análise das comissões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.


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