COLUNA DO SIMPI
Não conseguiu empréstimo? Já tentou Pronampe?
23/05/2023
18:00
SIMPI
Pronampe é um programa do Governo que disponibiliza empréstimos para pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar. Ele foi criado em maio do ano passado para ajudar os empresários a enfrentar a crise econômica e desde então, foi renovado três vezes. O empréstimo pode ser usado como capital de giro e pagamentos de despesas, incluindo salários de funcionários, bem como aquisições de maquinário e preenchimento de estoque. É um programa criado para atender o MEI e a Micro e Pequena empresa, e podem pegar empréstimos de até 30% da receita bruta anual. Para solicitação é necessário acessar o Portal e-Cac. No portal, você irá autorizar as instituições financeiras que selecionou para terem acesso ao faturamento da sua empresa. Com essa informação, a instituição poderá calcular o valor disponível para empréstimo. Para compartilhar essas informações, escolha a opção de acesso via Gov.br no portal e-CAC. Dentro do portal, você deve escolher a opção “Pronampe” e em seguida “Compartilhamento de dados”. Siga o passo a passo até receber um código via SMS para autorizar na tela do portal e-CAC.
A Reforma Tributária ainda gera dúvidas, controvérsias apoios e críticas. No que diz respeito aos prestadores de serviços (contribuintes do ISS), ainda há vários debates. De um lado há o contribuinte que acha que haverá um aumento na carga tributária; do outro, o município com medo de perder receita tributária, principalmente quem tem alíquota acima de 2%. De acordo com o advogado Marcos Tavares Leite, “Não é certo que haverá perda de arrecadação para os municípios, mas sim, uma adequação, no sentido que será mais fácil fazer o controle da arrecadação, fiscalização e apuração”. Na teoria, o benefício seria para todos, o que se apresenta como uma forma de manter o equilíbrio na carga tributária. Por isso o SIMPI tem mantido contato estreito com todos os agentes que estão trabalhado na Reforma Tributária e fazer com que venha em benefício do poder público e contribuintes.
Assista: https://youtu.be/LuQjTTwqbBg
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a “inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica”. Essa declaração terá eficácia somente a partir do exercício financeiro de 2024.
A partir desta mudança, Mario Franco, advogado tributarista, explicou que tal decisão foi muito importante e reflete sobre o sistema complexo de tributação brasileiro. “É uma demonstração da dificuldade que a tributação estadual, de um tributo sob valor agregado, confere ao país e que deve ser alterada na Reforma Tributária”, explica.
Assista: https://youtu.be/OftN1IEhecA
A Reforma Tributária continua sendo alvo de discussões entre o poder público, privado e na própria sociedade. Em entrevista ao programa “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy esclareceu sobre a necessidade da mudança para o país. “É muito importante porque ela [Reforma] corrige todos os problemas que nós temos nos tributos indiretos; todos eles são complexos e cheios de distorções”, comenta. Segundo ele, esses problemas geram um custo muito grande. Entre os principais obstáculos estão: burocracia tributária, complexidades que geram litígio e insegurança e tributos indiretos. Tudo isso provoca distorções e faz com que a economia se organize de uma forma ineficiente. Questionado sobre o momento de transição sobre a necessidade de duas contabilidades, Appy disse que não será necessária essa divisão. Segundo o secretário, a acontecerá em dois momentos: PIS/Cofins para meados de 2025 até 2027 e o ISS/ICMS irá demorar provavelmente de quatro a cinco anos. Outra questão levantada foi sobre o Simples. Appy garantiu que o regime será mantido. “Vai se criar uma alternativa para as empresas do Simples. Porque hoje as empresas pagam imposto sobre o faturamento, mas não recuperam crédito do que elas compram [...] A ideia é manter essa possibilidade de dar crédito no valor que elas pagaram”, comenta. De modo geral, o secretário concluiu que todos serão beneficiados com a Reforma Tributária. Uma das preocupações era sobre aumento de cargas tributárias, mas Appy encerrou dizendo: “Todo prestador de serviços que está no meio da cadeia vai ser beneficiado [...] O custo líquido para o tomador de serviço vai cair”.
Assista: https://youtu.be/EbaeIMX571E
Multa por atraso pode chegar a 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2022
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