COLUNA DO SIMPI
E o hospital nem está pronto ainda...
25/04/2023
19:45
SIMPI
E o hospital nem está pronto ainda...
O cooperativismo é uma forma de organização que tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social das comunidades, através da união de pessoas em prol de interesses comuns. E é isso que Salatiel Rodrigues, presidente do Sistema OCB Rondônia e da Organização das Cooperativas do Brasil no Estado de Rondônia, destaca em sua entrevista ao SIMPI. Segundo Rodrigues, as cooperativas em Rondônia estão presentes em praticamente todos os municípios e distritos do estado, movimentando a economia e gerando empregos, mas o mais importante é o impacto social que elas geram. Ele cita como exemplo o Sicoob Cresol em Vilhena, onde os cooperados se uniram para construir um hospital, mostrando que as cooperativas não se preocupam apenas com o lucro, mas também com a comunidade. O hospital, que está em fase final de construção, teve uma demanda judicial, pois o prefeito municipal com argumento que o hospital é privado e iria atender só os cooperados reivindicou o atendimento a toda população. Reclamou de algo que já seria feito, pois, quando pronto, irá atender todas as camadas sociais da região, inclusive através do SUS, mas falou acertadamente que o hospital foi construído em sua totalidade pelo dinheiro do cooperado. Essa é uma das diversas ações sociais realizadas pelas cooperativas em todo o estado de Rondônia. Rodrigues convida as pessoas a se associarem a uma cooperativa e destaca a importância de parcerias com entidades como o Sebrae, Feempi, Facer, Fcdl, Fiero, Faperon, e Fecomércio, que colaboram com os projetos cooperativistas. O cooperativismo é uma forma de construir uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos têm voz e participação ativa no desenvolvimento econômico e social.
Assistir:https://youtu.be/uhCzrQ3oN28
Alivio! Pronampe passa de 4 para 6 anos para pagar
As micro e pequenas empresas ganharam mais dois anos para pagar os empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Foi sancionada a Lei 14.554/2023, que amplia de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos do programa, criado para ajudar negócios de menor porte afetados pela pandemia de covid-19. A lei também criou uma carência mínima de 12 meses. Com a medida, a micro ou pequena empresa tem um ano para pagar a primeira parcela do empréstimo. Os juros máximos foram mantidos em 6% mais a taxa Selic (juros básicos da economia). A lei permite que os contratos assinados a partir de 2021 poderão ser renegociados pelas novas regras, mas o processo deverá seguir condições estabelecidas pelo governo federal. Criado em 2020 como medida de socorro durante a pandemia, o Pronampe permite que micro e pequenas empresas peguem empréstimos de até 30% do faturamento anual. Os recursos podem ser usados em compra de equipamentos e mercadorias, reformas e despesas operacionais. O programa proíbe o uso da linha de crédito para distribuição de lucros.
Boas mudanças na Receita Federal e o Simpi será parceiro
Para os próximos meses, a Receita Federal deverá passar por algumas mudanças administrativas. Em entrevista ao programa “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, a Superintendente da Receita Federal de São Paulo da 8ª Região, Márcia Cecília Meng, disse que objetivo é deixar o sistema mais orientativo. “Isso deve contribuir para que os pequenos e médios contribuintes consigam ficar cada vez mais conformes, porque esse é o tipo de contribuinte que sempre tem a intensão de estar regular”. O grande desafio é deixar claro sobre o que é necessário o contribuinte fazer e o que a Receita precisa. Na prática, as mudanças virão para facilitar o cotidiano da população, como: modificação no site com maior prestação de dados e informações; digitalizar cada vez mais os serviços e capilar atendimento presencial. Além disso, a RF disse estar em busca de parcerias com órgãos, para colocar no mapa de São Paulo pontos de atendimento virtual, inclusive com o Simpi.
Assista: https://youtu.be/66vVumEe3Do.
Alterações no Carf e as pequenas empresas serão prejudicadas
A Medida Provisória 1.160/23 trouxe alterações em relação aos processos administrativos fiscais, perante ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Em um dos artigos, ela retoma o voto de qualidade e, na prática, os conselheiros da Fazenda Nacional (presidentes de turmas e câmaras no Carf) poderão desempatar votações da União. Além disso, o documento estabelece que o órgão julgue alguns recursos. No entanto, ficou restrito aqueles considerados de baixa complexidade (que não supere mil salários -mínimos). Com isso, os processos que se enquadrem nestes casos serão julgados em última instância por um órgão colegiado da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e o contribuinte não poderá recorrer ao Carf. O advogado Marcos Tavares Leite avalia de maneira negativa essas mudanças. “Prejudica diretamente os empresários e contribuintes da micro e pequena empresa, pois são esses os mais atingidos, (...) e não terão direito a um julgamento igual as empresas de médio e grande porte. O SIMPI, nesse sentido, tem trabalhado para sensibilizar e mostrar a importância de um processo administrativo sério. Isso vai assegurar o direito de defesa.”
Assista: https://youtu.be/5gCxmSVZAvY
MEI cuidado com o mais novo golpe na praça
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm sido vítimas de golpes cada vez mais frequentes, e o Simpi emite regularmente alertas acerca dos novos golpes do mercado, e a cada dia inventam uma nova formar de tungar os novos empresários. Já são conhecidos o famoso golpe do aplicativo, o da associação das entidades de classe, do registro de marcas e do título em protesto, e agora o golpe do “GOOGLE”. O esquema funciona da seguinte forma: estelionatários enviam boletos falsos por e-mail ou WhatsApp para novos e recém criados empresários do segmento MEIs, informando haver benefício de cadastramento em buscas online. Iniciam o golpe informado do benefício com o título “Importante: Cadastramento Nacional” com boleto já em anexo com valores que vão desde R$ 97,50 a R$304.30. O texto alega que o CNPJ da vítima está ativo e o próximo passo é cadastrar a microempresa em buscas online. Desse modo, a mensagem chama a atenção dos microempreendedores, que acreditam poder aumentar a carteira de clientes ao contratar o serviço pelos golpistas. Na verdade, os criminosos exploraram a inexperiência dos recém chegados ao mercado microempreendedores individuais acerca dos procedimentos que auxiliam em várias etapas de seu negócio. Mas ao menos avisados fica a dica: o único pagamento obrigatório a ser feito pelo microempreendedor é o do DAS MEI, emitido todo dia 20, para arrecadação de tributos.
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