COLUNA DO SIMPI
Dia 5 de outubro é o Dia da Pequena Empresa e temos muito a comemorar
04/10/2022
17:00
SIMPI
©REPRODUÇÃO
Dia 5 de outubro é o Dia da Pequena Empresa e temos muito a comemorar
A data de 5 de outubro foi proposta como o “Dia da Pequena Empresa” ao final do Congresso de Micros e Pequenas Empresas no ano de 1997 em evento realizado pela Associação Nacional dos Simpi’s (ASSIMPI), pelo então assessor especial Antônio Gonçalves, ficando assim as entidades de representação com mais um troféu, somando aí a criação do Simples Federal, a Frente Parlamentar em Defesa da Pequena Empresa e o Fórum Nacional da Micro e Pequena Empresa. Instituído logo após o Simples, onde na nova ordem tributária estabeleceu-se que pagar impostos deve ser algo fácil, as pequenas empresas receberam tratamento diferenciado e favorecido no campo tributário, administrativo, trabalhista de crédito e de desenvolvimento empresarial. De acordo com dados da Receita Federal as pequenas hoje já são mais de 21 milhões, e destes 15 milhões são MEIs, que correspondem a 94,8% das empresas do país, 60% da mão de obra contratada legalmente, e 27% do PIB brasileiro. O presidente do Simpi de Rondônia Leonardo Sobral comemora a data e afirma "sem o MEI, a Micro, e a Pequena Empresa, a vida de nosso povo seria muito mais difícil" e complementa só quem sabe o que é manter uma empresa de pé, é que pode avaliar a bravura de um pequeno empreendedor, e aqui fica minha demonstração de respeito e admiração a todos. As Pequenas Empresas precisam ser lembradas e enaltecidas por todos nós. Afinal, tem sido esse setor o maior responsável pela manutenção do nível de empregos e pelo gradativo reaquecimento da nossa economia
Notificadas 255 mil empresas para exclusão do Simples (2)
No mês de setembro foi disponibilizado o Termos de Exclusão para várias empresas optantes do Simples Nacional devido a possível irregularidade ou falta de pagamento desse tributo no sistema do Simples.
De acordo com o advogado, Marcos Tavares a partir do conhecimento do Termo de Exclusão, elas terão 30 dias para fazer a sua regularização ou mesmo demonstrar que estão regulares. É fundamental, portanto, que consultem o portal do Simples Nacional ou a Receita Federal para saber se não há um termo de exclusão emitido.
Assista: https://youtu.be/fmel3x4amIU
Dia das Crianças: uma boa oportunidade de bons negócios
O Dia das Crianças é uma ótima oportunidade para turbinarem suas vendas. Com a forte retomada da economia, a perspectiva é positiva para os negócios , principalmente do varejo. A poucos dias da data, o micro e o pequeno comércio já precisam se organizar para aproveitar ao máximo as oportunidades trazidas pela data comemorativa. De acordo com estatísticas do ICVA , em 2021 as vendas no Dia das Crianças cresceram 25,9% em todo o Brasil em relação a 2020. Para este ano, as expectativas também são positivas. Para alcançar sucesso de vendas seja criativo com finalidade de atrair a atenção das crianças, pode ser interessante oferecer pipoca, por exemplo; além de atividades como pintura facial, tatuagem temporária e música. E não se esqueça: além dos filhos, os sobrinhos e netos também costumam estar na lista de presentes. Outra dica que funciona é simplificar a comunicação, já que os pequenos já participam das decisões da compra. E como última dica prepare uma vitrine interessante em loja física, ou páginas chamativas com fotos alegres e coloridas nas mídias sociais . E lembre-se: além de estimular o consumo, datas comemorativas são uma ótima chance de atrair clientes que, se tiverem uma boa experiência com o seu negócio, podem voltar o ano todo. Aproveite essa oportunidade e bons negócios!
A nova lei das Sociedades Limitadas
No dia 21 de setembro, a Lei 14.451 alterou os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada. “Numa sociedade limitada, o detentor de 50% de cotas, mais uma, tem o direito de gerir a empresa, de alterar o contrato social, nomear administradores, regulamentar a forma de remuneração desses administradores e todas aquelas questões mais ordinárias”, explica Piraci Oliveira, advogado.
A lei passa a viger 30 dias da sua publicação, portanto, 21 de outubro. Uma ótima notícia que deve ser entendida, planejada e adotada imediatamente nos contratos sociais das empresas modernas.
Assista: https://youtu.be/kl-p9XcfipY
Posso votar no 2º turno se faltei ao primeiro?
O primeiro turno das eleições foi realizado neste domingo (2) em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o próximo dia 30. E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso. O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem pagar a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa. Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo 'e-Titulo'; pelo 'Sistema Justifica', nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
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