Campo Grande (MS), Terça-feira, 26 de Novembro de 2024

É LEI

Taxa de matrícula deve ser devolvida à estudante que desistir de curso

Nova lei determina que instituições de ensino podem reter até 10% do valor

20/09/2022

14:30

CE

GLAUCEA VACCARI

Pelo menos 90% do valor da matrícula deve ser devolvido ao aluno desistente - Foto: Divulgação

Instituições privadas de ensino superior de Mato Grosso do Sul são obrigadas a devolver o valor da taxa de matrícula ao estudante que desistir do curso.

Lei foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20).

Conforme a lei, o dinheiro também deve ser devolvido ao aluno que solicitar a transferência antes do início das aulas de cada período letivo.

A devolução deverá ocorrer no prazo de dez dias, contados da solicitação de devolução pelo aluno.

Ainda segundo a lei, as instituições poderão reter até 10% do valor da matrícula a ser devolvido, se ficar comprovado que houve despesas administrativas com a contratação e respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas. 

Essa possibilidade de retenção deve constar de forma clara em contrato ou outro documento que indique que o estudante foi prévia e devidamente informado.

Caso as universidades e faculdades se recusem a devolver o dinheiro da matrícula, estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A multa será estipulada pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).

A fiscalização também será de responsabilidade do Procon.

Projeto

No projeto apresentado na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado João Henrique Catan (PL), a justificativa é que, antes do início das aulas, não houve efetiva prestação do serviço.

Além disso, é citado que o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor.

"O objetivo é conferir proteção jurídica aos estudantes contra situações de abuso e de enriquecimento sem causa por faculdades particulares", diz a proposta.

"Essa previsão se harmoniza com o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê como nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade", acrescenta o documento.

A proposta foi aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador, entrando em vigor a partir de hoje.


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