COLUNA DO SIMPI
Dívida no SPC e SERASA? Está na hora de cair fora...
14/06/2022
19:35
SIMPI
©REPRODUÇÃO
Dívida no SPC e SERASA? Está na hora de cair fora...
Atenção MEI, Micro e você da Pequena Empresa - Conseguimos através dos trabalhos realizados pela assessoria jurídica do SIMPI do RS de demanda judicial, retirar todos e qualquer apontamentos dos órgãos de proteção ao crédito como SPC, SERASA e Boa Vista e que não poderão ser apontados mais, ou seja, ficar livre para poder buscar o crédito novamente. Este trabalho vai de encontro com a necessidade de mais de 12 milhões de empresas e mais de oitenta milhões de pessoas no país, que na crise caíram na rede dos órgãos de proteção do crédito (SPC e SERASA, Boa Vista, SCPC), e que agora na virada da economia estão como presidiários com aquela bola de ferro na perna, sem poder produzir para poder quitar os débitos e sem poder andar, imagina correr como o Brasil precisa. Essa condição é válida para todo o quadro nacional de associados. Está nessa? Então caía fora, procure o Simpi do seu Estado. O assessor jurídico do Simpi no Rio Grande do Sul, Leandro Rodrigues dá mais detalhes no vídeo!
Assista: https://youtu.be/Xbfl4Zhhnzw
CNPJ no cartório por causa da Receita Estadual? Veja aqui como resolver
Na FEEMPI/Simpi são atendidas mais de 40 empresas por dia, de forma presencial ou online. São Mei’s, micro e pequenas empresas que procuram a solução para os mais diversos tipos de problemas e procuram esta solução entre os vários serviços e os vários profissionais que assessoram o sindicato.
Algumas situações são curiosas como o caso de quem compra produtos em outros estados e não sabe que existe o imposto na barreira, DIFAL ou diferencial de alíquota. Muitos só ficam sabendo quando chega a cobrança com carta de protesto vindo do cartório. Na última coluna nossa assessora para a área contábil, Cleocione Alves, nos explicou como e o funcionamento do sistema e onde verificar se débitos ou não. Hoje a nosso pedido retorna para explicar que depois do débito criado, você pode verificar, pagar e se possível parcelar. E pergunta - Já fez sua inscrição estadual e o cadastro no portal do contribuinte? Então confira e veja se os dados foram lançados! Caso tenha algo em atraso, existem diferentes formas de você conseguir evitar gastos desnecessários. A Sefin não manda guia de pagamento no endereço do MEI. Então fica de olho no portal.
Assista: https://youtu.be/1aLOpGNK1cQ
Apesar dos bons ventos a inflação continua preocupando
Nas palavras do economista Roberto Luis Troster, a inflação é um problema cada vez maior. Ha oito meses ela está nos dois dígitos; no acumulado em 12 meses chegou a 12%. As expectativas de inflação para esse ano estão subindo. Alguns especialistas projetam que chegue a 10% ao ano. Suas causas são muitas: inflação de demanda, inflação de custos, inflação de expectativas, inércia inflacionária. Mas apenas uma definição é a mais acertada, a perda do valor da moeda que empobrece a todos, principalmente aos mais pobres.
A inflação diminui a demanda, justamente por renda menor. Juros mais altos, economia caindo, mais incerteza, menos crédito, taxas mais altas e mais inadimplência. Para reverter esse quadro, Troster sugere mudar a política econômica, focar em outros instrumentos para segurar a inflação como política fiscal mais apertada e começar a usar o câmbio para segurar os preços.
Assista: https://youtu.be/WlS-gV8mGzg
Imposto de renda 2022 PF: como declarar fora do prazo?
Se você não entregou a Declaração de Imposto de Renda pessoa física na data determinada é possível fazer o envio fora prazo, de acordo com Vitor Stankevicius, auditor e perito contador. Sujeito a multa automática de R$ 165,74, e também aos juros incidentes sobre o imposto devido, o processo de declaração não exigirá um grande esforço extra. Basta baixar o programa de declaração no seu celular ou no computador e seguir o passo a passo para realizar a entrega.
Já se você entregou a sua declaração de Imposto de Renda no prazo determinado pela Receita Federal e verificou que sua declaração já foi processada e está na malha fiscal, você já poderá proceder à regularização dos pontos encontrados em cruzamento com a Receita Federal. Segundo Vitor, a melhor atitude é tornar um hábito regular a verificação de sua situação com a Receita Federal do Brasil.
O futuro do Metaverso no mercado consumidor
Com origem na década de 1980 da literatura cyberpunk, com o livro ‘Snow Crash’, metaverso representa a possibilidade de acessar uma espécie de realidade paralela, em alguns casos ficcional, em que uma pessoa pode ter uma experiência de imersão mesmo não sendo real, mas com sensação muito similar a realidade. No intuito de propiciar essa experiência, são utilizados softwares de realidade aumentada e de realidade virtual para interagir com o próprio espaço, com conteúdos e com outras pessoas por meio de avatares.
Paulo Perrotti, advogado especialista em Direito Digital, conta que a varejista Fast Shop já está utilizando de técnicas digitais e físicas para oferecer aos seus clientes uma nova experiência de consumo, mostrando novas tendências de mercado. E ele afirma que com a presença mais constante dessa nova tecnologia, algumas questões merecem atenção como a necessidade de monitorar as atividades exercidas nos ambientes virtuais, a privacidade de dados, a segurança das informações, os impostos, entre outros.
Se por um lado o metaverso se mostra capaz de apresentar uma realidade completamente nova e altamente tecnológica, o processo de regulamentação ainda tem muito a avançar e melhorar para que este novo universo possa operar de maneira devida.
Assista: https://youtu.be/bqtvWdnMkok
MEI deve entregar a declaração anual até o dia 30 de junho
Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 30 de junho para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) referente às atividades exercidas no ano-calendário passado. A entrega, que foi prorrogada pela Receita Federal de 31 de maio para 30 de junho, é obrigatória para todas as empresas da categoria, inclusive para aquelas que tenham encerrado suas atividades em 2021. O empreendedor que não enviar a declaração referente a 2021 estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN. Além disso, será enviada uma notificação de lançamento de multa por atraso, gerada no momento da transmissão da DASN. Se o MEI pagar a multa em até 30 dias, ainda será possível incidir um desconto de 50% do valor devido. Na declaração deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta. Em suma, a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R$ 50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente.
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