CAARAPÓ
Prefeitura antecipa o pagamento dos salários do funcionalismo municipal
Contas bancárias dos servidores amanheceram com depósitos salariais disponíveis para saque
29/04/2022
09:45
ASSECOM
O prefeito André Nezzi despacha com o secretário de Finanças do municÃpio, Ênio Vasconcelos
Na esteira das comemorações do Dia do Trabalhador – 1º de maio -, a prefeitura de Caarapó antecipou o pagamento dos servidores municipais referente a abril. As contas bancárias dos funcionários da prefeitura amanheceram nesta sexta-feira (29) com os depósitos liberados para saque.
De acordo com a Tesouraria da prefeitura, o valor total dos salários do funcionalismo municipal liberado nesta sexta-feira é de R$ 1.731.485,19 e equivale a 60% da folha de abril – 40% foram antecipados no meio do mês, como é praxe da administração municipal. Trata-se, na prática, de uma importante injeção financeira na economia do município.
Reajuste
Tramita na Câmara de Vereadores projeto de lei que concede reajuste salarial aos servidores da prefeitura com efeitos retroativos a 1º de janeiro deste ano. Os professores deverão ser beneficiados com 21% de reajuste, o que garante um valor pouco acima do piso nacional. Os demais servidores terão 11% de reajuste.
Nesta sexta-feira, depois de reunião com o secretário de Finanças do Município, Ênio Vasconcelos, o prefeito André Nezzi informou que a previsão é que os valores retroativos do reajuste sejam pagos integralmente, em parcela única, até 30 de maio.
O prefeito André Nezzi justifica que os valores estão no limite permitido pela legislação. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), trouxe um grande avanço para as contas públicas dos entes federativos. A responsabilidade fiscal tem como objetivo primordial evitar que o Poder Público tenha gastos maiores do que aquilo que arrecada ou, caso isso seja inevitável, que recorra ao endividamento apenas seguindo regras preestabelecidas e transparentes.
Um dos mecanismos de controle da LRF é a limitação da despesa com pessoal. Na esfera municipal, para o Poder Executivo, o teto de gastos corresponde a 54% da Receita Corrente Líquida do Município.
Em Caarapó, as finanças municipais estão rigorosamente de acordo com as regras preconizadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação correlata.
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