Campo Grande (MS), Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024

Prefeito publica novo decreto que regulamenta o uso de máscara

16/03/2022

09:35

LUANA CHAVES

©DIVULGAÇÃO

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 16, Decreto nº 940, de 14 de março de 2022, assinado pelo prefeito Maycol Queiroz, que torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual em Paranaíba, exceto em Estratégias de Saúde da Família, Postos de Saúde, Clínica da Mulher, Laboratório Municipal, SAE e demais unidades de saúde da rede pública do Município.

O uso de máscaras de proteção facial nas unidades escolares da rede municipal de ensino pelos alunos fica sob a responsabilidade dos pais, sendo obrigatório o uso pelos servidores. Já a regulamentação do uso de máscaras de proteção facial nas escolas privadas e estaduais fica sob a responsabilidade dos proprietários ou diretores.

A regulamentação do uso de máscaras de proteção facial nos Hospitais (Cassems, Psiquiátrico e Santa Casa) fica sob a responsabilidade dos administradores. Nos comércios, indústrias e demais estabelecimentos privados a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial também fica sob a responsabilidade dos proprietários ou administradores.

De acordo com a publicação, a decisão considera o Decreto nº 15.893, de 9 de março de 2022, que torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense e o considerando o cenário epidemiológico atual do Estado de Mato Grosso do Sul, constante nos boletins epidemiológicos pela Secretaria de Estado de Saúde, bem como do Município de Paranaíba. O Decreto também levou em consideração o esquema vacinal completo da população sul-mato-grossense apta vacinável de 83,14% (oitenta e três vírgula quatorze por cento), disponível no vacinômetro do sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde, de 9 de março de 2022; a redução da média móvel de casos e a redução de óbitos nas últimas três semanas epidemiológicas; e a diminuição da taxa de ocupação de leitos hospitalares no território sul-mato-grossense e do Município.

As regras definidas poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município do Paranaíba.

 


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