Senado aprova relatório do senador Nelsinho Trad à Convenção sobre o Crime Cibernético
Acordo facilita cooperação internacional em investigações
16/12/2021
08:25
ASSECOM
Ao longo da construção do relatório, senador ouviu ouviu representantes do Itamaraty, PGR, empresas e organizações de proteção aos direitos humanos na internet
O Senado Federal aprovou, por unanimidade, o relatório do senador Nelsinho Trad (PSD/MS) do projeto de Decreto Legislativo (PDL) 255/21, que contém a Convenção sobre o Crime Cibernético, na qual são tipificados os crimes desse tipo e que traz mecanismos para facilitar a cooperação entre os signatários.
No texto, o parlamentar destaca dados do Observatório do Crime, associação sem fins lucrativos de direito privado e de interesse público. "Segundo os dados, o Brasil sofreu nada menos do que 8,4 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos ao longo de 2020, sendo que, desse montante, 5 bilhões ocorreram apenas nos últimos três meses do ano", cita o senador.
Aprovada na esfera da União Europeia em 2001, a convenção, conhecida também como Convenção de Budapeste, foi o primeiro tratado internacional sobre cibercrimes e já está vigente em 66 países ao redor do mundo. Entre eles, Chile, Argentina, Estados Unidos, Costa Rica e República Dominicana, por exemplo.
A convenção abrange tanto os crimes cibernéticos classificados de “próprios” (crimes voltados contra a inviolabilidade e uso indevido dos dados e informações cibernéticas em si, como o acesso não autorizado) quanto os “impróprios” (crimes contra bens jurídicos diversos cometidos por meio da informática, como, por exemplo, crimes contra a honra, armazenamento de imagens de pedofilia, violação a direitos autorais on-line).
A convenção inclui disposições adicionais sobre tentativa, auxílio e incitação ao cometimento das infrações descritas, bem como trata de sanções e medidas quanto à responsabilidade das pessoas jurídicas.
Na cooperação internacional, traz mecanismos para ampliar e facilitar a colaboração entre as autoridades policiais, judiciais e órgãos de investigação, além de dispositivos destinados à cooperação mútua no recolhimento de dados de tráfego em tempo real e à interceptação de dados de conteúdo.
Nesse sentido, o texto determina a articulação de uma rede que funcione 24 horas por dia nos sete dias da semana em que cada Estado-membro poderá designar um ponto de contato disponível todo o tempo a fim de assegurar a prestação de assistência imediata a investigações ou procedimentos relativos a infrações penais ou mesmo para recolher provas eletrônicas de uma infração penal.
Durante a votação, o relator defendeu que a vitória dá, ao país, "ferramentas mais eficazes e eficientes para o combate aos crimes cibernéticos, tanto no âmbito da harmonização legislativa, quanto acedendo à comunidade internacional de confiança mútua para a cooperação".
O projeto já passou pela Câmara e, como não houve alteração no Senado, vai à promulgação.
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