Regra foi publicada no Di�rio Oficial do Estado desta segunda-feira (17). Falta de dinheiro obriga arredondamento do valor em prol do consumidor.
Troco ter� que ser devolvido totalmente para o consumidor
O troco deve ser devolvido de forma integral e em esp�cie em Mato Grosso do Sul a partir desta segunda-feira (17/11). � o que determina a Lei Estadual 4.588, publicada no Di�rio Oficial do Estado. O texto foi sancionado pelo governador Andr� Puccinelli (PMDB) ap�s aprova��o na Assembleia Legislativa.
Segundo a lei, a devolu��o integral do troco em esp�cie � obrigat�ria na venda de bens ou de servi�os aos consumidores quando o pagamento for feito em moeda corrente.
Na falta de c�dulas ou de moedas para a devolu��o do troco, de acordo com a regra, o fornecedor do produto ou do servi�o dever� arredondar o valor, sempre em benef�cio do consumidor.
A lei pro�be a substitui��o do troco em dinheiro por outros produtos n�o consentidos, pr�via e expressamente, pelo consumidor. Isso n�o se aplica �s campanhas de cunho social de doa��o do troco, de livre ades�o do consumidor.
O descumprimento da lei gera multa de 100 Uferms (hoje, valor equivalente a R$ 2.069), aplicada em dobro em caso de reincid�ncia pelo �rg�o de defesa do consumidor, al�m das demais san��es administrativas previstas na Lei Federal 8.078/1990.
Do G1 MS/ J.CORREIOMS
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