Magistrado determinou tamb�m a convoca��o de oito suplentes para posse.
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| O caso est� relacionado � ?Opera��o do GAECO-MP? |
V�rias empresas de Ribas do Rio Pardo (MS) e de Campo Grande tiveram seus contratos suspensos ontem por decis�o do Juiz Substituto da Comarca de Ribas do Rio Pardo (MS), Evandro Endo, que ainda decidiu pelo bloqueio das contas da C�mara e afastamento liminar da vereadora Lucineide Marques Nossa. Anteriormente o mesmo Juiz havia decidido pelo afastamento liminar de sete vereadores e cinco servidores p�blicos de seus cargos baseada em A��o Civil P�blica ajuizada pelo Minist�rio P�blico do Estado de Mato Grosso do Sul, em face dos vereadores e dos funcion�rios.
O caso est� relacionado � �farra de di�rias� na C�mara Municipal daquela cidade pagas indevidamente para aumentar os ganhos mensais dos vereadores, al�m de gastos exagerados ocorridos com contrata��es de empresas terceirizadas de inform�tica, publicidade, assessorias jur�dicas, cont�beis e fornecedores diversos, com realiza��o de procedimentos licitat�rios fraudulentos. Esse caso inclusive foi motivo da Opera��o Viajantes desencadeada pelo Grupo de Atua��o Especial de Repress�o ao Crime Organizado (GAECO) e a Promotoria de Justi�a de Ribas do Rio Pardo, no dia quatro de novembro.
A Promotoria de Justi�a de Ribas do Rio Pardo apurou irregularidades no pagamento de di�rias a vereadores e servidores e "esquema criminoso" de desvio de recursos p�blicos, por meio de contrata��es de empresas sem licita��o e/ou por meio de procedimentos licitat�rios que n�o passavam de uma farsa, para beneficiar empresas de familiares e de amigos dos agentes p�blicos. Algumas empresas contratadas possuem caracter�sticas de "fachada". Segundo revelou a investiga��o, os agentes pol�ticos teriam forjado viagens e participa��es em eventos e reuni�es fora do Munic�pio, isto para receberem indevidamente valores relativos a di�rias.
O juiz Evandro Endo em decis�o comum a todos tomada nesta semana, decidiu pela suspens�o dos efeitos pr�ticos decorrentes dos contratos administrativos firmados pela C�mara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo contra a Empresa Agili; Empresa Antonio Luperini; Supermercado S�o Marcos; Fixa Comunica��o e Eventos; Empresa Climat; Pradebon, Cury & Luna Advogados Associados: Empresa Weliton Cassio Matos Camargo; Empresas Atlas Assessoria, MS Planejamento Cont�bil; Empresa E. da. Dos Santos; Empresa Diverse; e Empresa Famma. Por fim, a pedido do Minist�rio P�blico, determinou o bloqueio das contas da C�mara Municipal, porque o Presidente da C�mara e o Contador, que tem amplos poderes para efetuar movimenta��o financeira e que est�o de posse dos talon�rios de cheques da C�mara, n�o foram mais localizados depois da decis�o que os afastaram dos cargos. Assim, em virtude de tais fatos, o Juiz determinou o bloqueio das contas at� intima��o de todos os requeridos.
Vereadora
Com rela��o ao afastamento cautelar da vereadora Lucineide Marques Nossa, tratou-se de a��o civil p�blica por ato de improbidade administrativa, pois ela foi denunciada porque, entre os meses de fevereiro a novembro de 2013, no exerc�cio do cargo eletivo de vereadora, exigiu, para si, diretamente, parte da remunera��o paga a uma assessora parlamentar por ela nomeada.
Informa que o Presidente da C�mara e seus pares fizeram de tudo para blindar a parlamentar, pois negaram instaurar procedimento administrativo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, com a escusa de que aguardavam o pronunciamento final do Judici�rio sobre a quest�o.
Al�m disso, faz men��o a fortes ind�cios de participa��o da requerida no esquema de recebimento indevido de di�rias, extraindo, ainda, dos �udios de intercepta��o telef�nica o comportamento reprov�vel da requerida e do Presidente Betinho, que de tudo fizeram para impedir a instaura��o de eventual procedimento por quebra de decoro parlamentar contra a r�.
Do sequestro de bens
Na tarde de segunda (24), o juiz Marcelo Andrade Campos Silva determinou o sequestro de duas propriedades rurais (ch�caras), no munic�pio, em tese, adquiridas com recursos oriundos de fontes escusas pelo presidente afastado, vereador Betinho.
Susta��o dos cheques emitidos pelo contador e o Presidente da Casa contra as contas banc�rias da C�mara.
No mesmo dia, o juiz, em outra a��o, determinou a susta��o de todos os cheques emitidos contra as contas banc�rias da C�mara Municipal, cabendo aos seus portadores procurar a dire��o desta para an�lise.
Na mesma decis�o, o magistrado determinou o cumprimento imediato da legisla��o municipal para que o presidente interino convoque os suplentes dos oito vereadores afastados.
Fonte: Correiodoestado/J.CORREIOMS
(Foto: MPE/Divulga��o)