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| Venda de alimentos dentro de terminal foi regulamentada, mas j� era permitida (Foto: Marcos Erm�nio/Arquivo) |
Decreto do prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte (PP), publicado hoje no Di�rio Oficial do munic�pio, limita o n�mero de vendedores ambulantes nos terminais de transbordo do transporte coletivo urbano. Ele regulamenta a Lei Complementar 225, de mar�o do ano passado, que permite a explora��o do servi�o.
De acordo com a regulamenta��o, s� ser� permitido tr�s vendedores ambulantes por plataforma. Eles dever�o pagar taxas, n�o ter antecedentes criminais e obter credencial na Agetran (Ag�ncia Municipal de Transporte e Tr�nsito).
Olarte permite a venda de alimentos, roupas e artigos de utilidade dom�stica. Os vendedores dever�o trabalhar por turno e nos limites definidos pela ag�ncia. Segundo o decreto, quem trabalhar fora da �rea delimitada, que pode chegar a 1,2 metro quadrado, poder� ter a autoriza��o cassada.
O vendedor tamb�m perde o direito de comercializar produtos se for flagrado fumando ou bebendo dentro dos terminais. Eles tamb�m n�o podem comercializar os pontos definidos pela Agetran.
Fonte: campograndenews
Por: Edivaldo Bitencourt
Link Original: http://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/decreto-de-olarte-limita-numero-de-vendedores-ambulantes-em-terminais
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