Campo Grande (MS), Terça-feira, 28 de Julho de 2026

Após decisão do TJ, afastamento de Olarte depende de plenário da Câmara

12/08/2015

17:08

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Prefeito da Capital pode ser afastado do cargo (Foto: Marcos Erm�nio/arquivo)

Com a decis�o da Se��o Criminal do TJMS (Tribunal de Justi�a de Mato Grosso do Sul) nesta quarta-feira, de acatar a den�ncia por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, Gilmar Antunes Olarte (PP) pode ser afastado por 180 dias do cargo de prefeito de Campo Grande. O afastamento consta do regimento interno do legislativo, mas a decis�o caber� ao plen�rio da C�mara Municipal.

Em nota divulgada na tarde de hoje, o relator do processo na Se��o Criminal, desembargador Luiz Cl�udio Bonassini, destacou que o recebimento da den�ncia �ser� comunicada � Presid�ncia da C�mara Municipal de Vereadores para deliberar acerta do artigo 23, XIV, da Lei Org�nica do Munic�pio�.

O artigo determina que o prefeito e vice-prefeito devem ser afastados dos cargos em caso de recebimento de den�ncia pela Justi�a. Nesta quarta-feira (12), segundo Bonassini, o prefeito se tornou r�u por seis delitos de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, enquanto o ex-assessor do munic�pio, Ronan Edson Feitosa de Lima s� por corrup��o passiva e Luiz M�rcio dos Santos Feliciano por lavagem de dinheiro.

A den�ncia foi aceita por seis desembargadores. Outros tr�s n�o votaram porque se declararam sob suspei��o.
O presidente da C�mara Municipal, Mario Cesar Oliveira (PMDB), afirmou que o caso � in�dito na hist�ria do legislativo de Campo Grande. Ele vai aguardar ser comunicado da decis�o pelo Tribunal de Justi�a.

Advogado de defesa, Jail diz que C�mara
 pode afastar sem instaurar processo
 (Foto; Marcos Erm�nio)

De acordo com o procurador jur�dico da C�mara Municipal, Fernando Pineis, o afastamento est� previsto no Regimento Interno da C�mara Municipal. No entanto, a decis�o caber� ao plen�rio, composto por 29 vereadores, que � soberano para decidir pelo afastamento ou manuten��o de Olarte no cargo.

Sobre o qu�rum para afast�-lo, Pineis afirmou que ainda n�o foi definido. No entanto, os parlamentares devem adotar o mesmo procedimento para votar a cria��o de Comiss�o Processante, que � o qu�rum qualificado, de tr�s ter�os, ou 20 dos 29 votos.

O advogado de defesa de Olarte, Jail Azambuja, avalia que o recebimento da den�ncia pelo Tribunal de Justi�a permite que a C�mara Municipal afaste o prefeito sem a necessidade de se criar uma Comiss�o Processante. Contudo, ele destaca que a decis�o ser� pol�tica e caber� aos vereadores.

Nesta quinta-feira, os professores prometem realizar novo protesto na C�mara Municipal e grupos tamb�m convocaram manifesta��o para acompanhar a vota��o da Comiss�o Processante.

Caso Olarte seja afastado das fun��es de prefeito, o Tribunal de Justi�a teria 180 dias para concluir o julgamento da a��o. Se o julgamento n�o for conclu�do em seis meses, ele retorna ao cargo de prefeito.

Confira na �ntegra a nota do Tribunal de Justi�a sobre o caso:

"O Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA, Relator da a��o penal proposta pelo Minist�rio P�blico contra GILMAR ANTUNES OLARTE, RONAN EDSON FEITOSA DE LIMA e LUIZ M�RCIO DOS SANTOS FELICIANO, visando informar a comunidade acerca do tr�mite do processo, por meio da Secretaria de Comunica��o do Tribunal de Justi�a, informa:

1 � Que na sess�o de julgamento realizada no dia 12 de agosto de 2015, a Se��o Criminal do Tribunal de Justi�a, por unanimidade de votos, RECEBEU a den�ncia oferecida pelo Minist�rio P�blico, com a finalidade de apurar a pr�tica dos delitos pelos quais os mesmos s�o acusados, ou seja, 6 (seis) delitos de corrup��o passiva (artigo 317, �caput�, do C�digo Penal, atribu�dos a GILMAR ANTUNES OLARTE e RONAN EDSON FEITOSA DE LIMA, e de lavagem de dinheiro (artigo 1�, "caput", da Lei n� 9.613/96 ), atribu�do a GILMAR ANTUNES OLARTE e LUIZ M�RCIO DOS SANTOS FELICIANO.

2 � Ap�s a publica��o desta decis�o, os agora oficialmente acusados ser�o citados pessoalmente para apresentar defesa pr�via (artigo 396 do CPP), e a decis�o acerca do recebimento da den�ncia ser� comunicada � Presid�ncia da C�mara Municipal de Vereadores para deliberar acerca do artigo 23, XIV, da Lei Org�nica do Munic�pio.

3 � Ultrapassada esta fase, o Relator designar� data para o in�cio da instru��o, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, e prosseguimento nos termos da legisla��o pertinente."




Fonte: campograndenews
Por: Edivaldo Bitencourt, Paulo Yafusso e Michel Faustino
Link Original: http://www.campograndenews.com.br/politica/apos-decisao-do-tj-afastamento-de-olarte-depende-de-plenario-da-camara

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