Campo Grande (MS), Sexta-feira, 18 de Abril de 2025

Bataguassu, MS: Justiça nega recurso e mantém preso acusado de furtar R$ 30 do próprio tio

15/01/2016

16:00

JE

Divulga��o

Desembargadores da 1� C�mara Criminal do TJMS (Tribunal de Justi�a de Mato Grosso do Sul) negaram recurso e mantiveram pena de regime prisional aberto a Diego Pereira dos Santos, acusado de furtar a quantia de R$30 de um bar que pertence ao seu tio. O caso ocorreu em abril de 2014 na cidade de Bataguassu, a 335 quil�metros de Campo Grande.
De acordo com a den�ncia, por volta das 22h, Diego teria ido at� o �bar do Formig�o�, de propriedade de seu tio, e arrombou a porta do estabelecimento para furtar o dinheiro que estava guardado no caixa.

Com o barulho, o tio do acusado acordou, se deslocou at� o bar e flagrou o sobrinho dentro do estabelecimento. Em seguida, ele o expulsou de seu estabelecimento, por�m n�o conseguiu recuperar a quantia furtada.

A defesa do acusado entrou com o recurso requerendo, em s�ntese: a absolvi��o por atipicidade delitiva, com o reconhecimento do princ�pio da insignific�ncia; subsidiariamente, a aplica��o exclusiva da pena de multa, nos moldes do art. 155, �2�, do C�digo Penal e a substitui��o da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

O relator do processo, desembargador Manoel Mendes Carli, n�o levou em considera��o o fato do rapaz ter arrombado o local por volta de provas, mas enfatizou o potencial da pr�tica. Salientou ainda a pr�tica contumaz do apelante em praticar crimes contra o patrim�nio, pois foi denunciado novamente por praticar furtos em Bataguassu e em Nova Alvorada do Sul.

Al�m disso, constam outros registros contra o apelante, que � acusado de subtrair documentos pessoais e a quantia de R$ 350,00 de um casal de idosos e de emprestar uma motocicleta e n�o devolver ao propriet�rio.

Por fim, o desembargador negou provimento ao recurso e diante da exclus�o da qualificadora atinente ao rompimento do obst�culo, de of�cio a pena ficou reduzida para 1 ano e 1 m�s de reclus�o, a ser cumprida no regime prisional inicial aberto, e 10 dias-multa, � raz�o de 1/30 do sal�rio-m�nimo vigente � �poca dos fatos, cada unidade, monetariamente corrigido, ficando a crit�rio do ju�zo da execu��o penal a aplica��o dos artigos 44 ou 77, do C�digo Penal.



Fonte: campograndenews
Por: Michel Faustino
Link original: http://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/justica-nega-recurso-e-mantem-preso-acusado-de-furtar-rs-30-do-proprio-tio


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