Di�rio Oficial do Munic�pio publica leis que tratam do plano de cargos, carreira e remunera��o dos servidores
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| Murilo diz que o esp�rito da lei � corrigir distor��es que impediam o funcionalismo de crescer na fun��o - Foto: Assecom |
O prefeito Murilo afirmou na manh� desta quinta-feira, a p�s a publica��o no Di�rio Oficial do Munic�pio, que o novo PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remunera��es) valoriza e humaniza o servidor de Dourados por meio da estrutura��o de carreira. Ele cita em especial o grupo de servidores que ainda n�o dispunha de um plano de carreira real. �� resultado do esfor�o das categorias funcionais e mostra o compromisso dessa administra��o com quem trabalha�, disse.
No Di�rio Oficial do Munic�pio, edi��o desta quinta-feira (31), est� a reda��o final da Lei Complementar 310, com data de 29 de mar�o de 2016, que institui o PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remunera��es) dos servidores da Prefeitura de Dourados e a Lei Complementar 313, que concede reajuste salarial de 11,36% dos profissionais do Magist�rio regidos pela Lei 118/2007. Neste link do Di�rio Oficial.
Murilo ressalta que os membros das comiss�es de servidores trabalharam com dedica��o e mostraram que tem realmente compromisso com a qualifica��o, com o desenvolvimento do servidor baseado na igualdade de oportunidades, no m�rito funcional, no aperfei�oamento profissional e no esfor�o pessoal.
�� esse o esp�rito da lei criada por n�s e aprovada pelos vereadores e que vem corrigir distor��es que impediam o funcionalismo de crescer na fun��o�, explica Murilo.
Na mesma edi��o est� publicada a reorganiza��o administrativa da PGM (Procuradoria Geral do Munic�pio), com a defini��o do regime jur�dico de contrata��o dos ocupantes da �rea, atrav�s da Lei Complementar 309.
A Lei Complementar 311, que trata do regime jur�dico e do PCCR para os servidores da Guarda Municipal de Dourados e a Lei Complementar 312 que institui a carreira do Grupo Administra��o Tribut�ria tamb�m fazem parte da edi��o desta quinta no Di�rio Oficial do Munic�pio.
Fonte: ASSECOM
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