Adolescentes em situa��o de risco poder�o ser acolhidos por fam�lias selecionadas, que receber�o aux�lio pelo atendimento
 |
| Prefeito Murilo coma secret�ria de Assist�ncia Social, Ledi Ferla; Prefeitura cria mais um programa criado para amparar pessoas em situa��o de risco - Foto: Assecom/Arquivo |
Dourados tem um novo programa que vai ampliar as a��es existentes na prote��o � crian�a e adolescente. � que o prefeito Murilo instituiu o Programa Fam�lia Acolhedora, j� aprovado pela C�mara Municipal de Vereadores e publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio desta ter�a-feira, dia 7, como Lei N� 3991, de 02 de junho de 2016.
O programa, vinculado � Secretaria Municipal de Assist�ncia Social, atender� a adolescentes, na modalidade de acolhimento na faixa et�ria de at� 17anos, 11 meses e 29 dias, que necessitem ser afastados do meio em que vivem, em car�ter provis�rio e excepcional. A prioridade � para adolescentes ind�genas.
De acordo com a secret�ria Ledi Ferla, de Assist�ncia Social, falta apenas regulamentar por decreto a quest�o do atendimento ind�gena para o programa ser posto em pr�tica. O passo seguinte ser� lan�ar o edital para selecionar as fam�lias acolhedoras. Ledi acredita que a partir de agosto a comunidade j� ter� os benef�cios do programa. �� uma modalidade muito vi�vel para atender crian�as e adolescentes em risco, que vem somar ao trabalho das entidades que atendem essa demanda�, afirma a secret�ria.
O servi�o deve ser organizado em resid�ncias de fam�lias cadastradas para atender adolescentes afastados do conv�vio familiar, por meio de medida protetiva judicial. O atendimento ser� apenas adolescentes residentes no munic�pio de Dourados. S�o adolescentes que sofreram abandono, maus-tratos, abuso sexual, neglig�ncia grave ou cujas fam�lias ou respons�veis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua fun��o de cuidado e prote��o.
� um servi�o de prote��o social de alta complexidade que est� sendo implantado pela Prefeitura de Dourados. Al�m do amparo, o programa oferecer� suporte psicossocial �s fam�lias, facilitando sua reorganiza��o e o retorno dos filhos. �A proposta � contribuir para a supera��o da situa��o vivida pelo adolescente com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegra��o na familiar ou coloca��o em uma fam�lia substituta�, afirma Ledi. Adolescentes em conflito com a lei e/ou usu�rios de quaisquer subst�ncias psicoativas n�o poder�o ser contemplados nesse programa.
O acolhimento familiar ser� mediante �termo de guarda� e compet�ncia da autoridade judici�ria. O acolhimento n�o implica priva��o de sua liberdade, nem impede que os pais, salvo determina��o judicial em sentido contr�rio, possam exercer o direito de visita. O per�odo de acolhimento em Fam�lia Acolhedora ser� de at� dois anos.
A equipe de coordena��o do programa ser� formada por um coordenador, de n�vel superior; um assistente social e um psic�logo.
As fam�lias
A inscri��o das fam�lias interessadas em participar do Programa Fam�lia Acolhedora ser� feita mediante abertura de edital de sele��o. O processo de sele��o ser� acompanhado pela equipe t�cnica do programa. A fam�lia acolhedora prestar� servi�o sem gera��o de v�nculo empregat�cio ou profissional com a Administra��o P�blica. Tamb�m receber�o acompanhamento e prepara��o cont�nuos voltados ao desempenho de seu papel social.
As fam�lias, independentemente de sua condi��o financeira, tem a garantia do recebimento mensal de uma bolsa aux�lio no valor de um sal�rio m�nimo vigente, fazendo jus, ainda, a d�cima terceira bolsa aux�lio. A fam�lia acolhedora receber� mais uma bolsa aux�lio, no valor de um sal�rio m�nimo vigente, pelo adolescente acolhido, para que preste toda a assist�ncia que se comprometeu no ato da assinatura do termo. Cada fam�lia acolher� at� o limite de quatro benefici�rios, desde que sejam irm�os.
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, ao Conselho Municipal de Assist�ncia Social acompanhar e verificar a regularidade do Programa, encaminhando � Autoridade Judici�ria e ao Minist�rio P�blico relat�rios circunstanciados sempre que observar irregularidades na aplica��o desta Lei.
Fonte: ASSECOM