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| Foto: Victor Chileno/ALMS | 
Os deputados aprovaram na �ltima sess�o desta semana o Projeto de Lei 001/2016 do Poder Executivo, que organiza a assist�ncia social em Mato Grosso do Sul sob a forma do Sistema �nico de Assist�ncia Social (SUAS).
O destaque da sess�o foram as tr�s emendas modificativas sugeridas pelo deputado Jo�o Grand�o e incorporadas ao texto final, que mereceram elogios de alguns parlamentares no plen�rio durante a vota��o.
As emendas consideram o direito � universalidade do direito � prote��o socioassistencial; da amplia��o do leque de parcerias com entidades na presta��o de servi�os de assist�ncia social; na defini��o clara da origem e dos fundos de recursos dos entes federativos para os servi�os de m�dia e alta complexidade; o cumprimento de normativas federais, que definem regras para o pagamento dos profissionais do SUAS; e o aumento da representatividade dos conselhos ou organiza��es de usu�rios no Conselho Estadual.
Constru��o Coletiva
Em sua fala na sess�o que aprovou o PL 001/2016, Grand�o fez quest�o de destacar que as emendas modificativas foram fruto de uma constru��o coletiva, que foi iniciada em seu pedido de vista na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Reda��o (CCJR) e atingiu o ponto alto na audi�ncia p�blica promovida por seu mandato, no dia 20 de maio, que contou com representantes de entidades representativas da sociedade civil e categorias como o Colegiado Estadual de Gestores de Assist�ncia Social (COEGEMAS); do Conselho Estadual de Assist�ncia Social (CEAS); da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assist�ncia Social e Trabalho; da Secretaria (Sedhast); e v�rios assistentes sociais e usu�rios desses servi�os.
�Foram cerca de 400 pessoas de 54 munic�pios do Mato Grosso do Sul em uma audi�ncia de alt�ssimo n�vel, onde colocamos o SUAS em discuss�o e chegamos a essas tr�s proposi��es, que inclusive foram debatidas e aprovadas pelos presentes ainda em audi�ncia�, lembrou o parlamentar.
Para a coordenadora da Sedhast, Taciana Silvestrini, a aprova��o da Lei 001/2016 representa um marco na assist�ncia social em Mato Grosso do Sul.
�A aprova��o dessa lei, para n�s, � um avan�o pois cumpre uma das principais metas do SUAS, que � regulamentar o servi�o n�o s� em �mbito federal, mas tamb�m em n�vel estadual, como est� acontecendo agora. Agradecemos imensamente ao deputado Jo�o Grand�o e esse espa�o da audi�ncia p�blica. E acreditamos que esse pode ser o primeiro de outros eventos para debatermos a assist�ncia social em nosso estado�, comemorou.
Emendas
Embasada no Artigo 203 da Constitui��o Federal, a primeira emenda altera o Inciso 18 do Artigo 13 que, com sua nova reda��o, contribui para que os servi�os s�cio-assistenciais n�o fiquem restritos apenas aos de alto custo, o que excluiria v�rias pessoas, igualmente necessitadas, da prote��o do Estado. �Por isso, pedimos a inclus�o no texto da defini��o dos servi�os s�cio-assistenciais de m�dia e alta complexidade, algo mais adequado � norma e � realidade vivenciada pelos profissionais da �rea e que alcan�a um grupo maior de pessoas necessitadas e carentes�, explicou Jo�o Grand�o. 
Na segunda emenda, tr�s altera��es (incisos 5 e 8 do artigo 29; e inciso 2 do par�grafo �nico) referentes ao financiamento da pol�tica estadual de assist�ncia social. A primeira inclui o servi�o de m�dia complexidade ao texto original, no qual constava somente o de alta complexidade.
A outra altera��o amplia a possibilidade de parcerias na presta��o de servi�os de assist�ncia social, uma vez que suprime o termo �preferencialmente filantr�picas� e inclui todas as entidades sem fins lucrativos que atuam no setor, que poder�o tamb�m receber recursos do Fundo Estadual de Assist�ncia Social (FEAS).
A outra mudan�a define em at� 60% o percentual dos recursos que poder� ser utilizado pelos entes federados para o pagamento de profissionais que integrarem as equipes do SUAS, conforme previamente estabelecido pela Resolu��o 32 do Conselho Nacional de Assist�ncia Social na execu��o de a��es continuadas.
Na terceira e �ltima emenda, do inciso 2 do artigo 39, a supress�o de termos que limitavam em dois a representatividade no conselho dos usu�rios ou de organiza��es de usu�rios.
�Como n�o existem cadastradas, por n�o preencherem os requisitos exigidos pela Resolu��o 14 do Conselho Nacional, cinco entidades de �mbito estadual, a altera��o do dispositivo para cinco deve democratizar a representatividade no Conselho Estadual de Assist�ncia Social�, finalizou Grand�o.
Fonte: ASSECOM
Por: Daniel Machado
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