Campo Grande (MS), Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025

CORUMBÁ| Justiça nega pedido de cassação de Ruiter em denúncia de compra de voto

10/12/2016

08:25

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Ruiter foi eleito prefeito de Corumb� com 23.566 votos. (Foto: Arquivo)
A Justi�a julgou improcedente a��o do Minist�rio P�blico contra o prefeito eleito de Corumb�, Ruiter Cunha (PSDB), e o vice Marcelo Aguilar Nunes (PTB). A decis�o � do juiz da 7� Zona Eleitoral, Emerson Ricardo Fernandes.

A den�ncia era de abuso de poder econ�mico, utiliza��o indevida de ve�culos ou meios de comunica��o social, e a capta��o il�cita de sufr�gio (compra de votos). O Minist�rio P�blico solicitou cassa��o do registro de candidatura ou diploma dos investigados, com a consequente declara��o de inelegibilidade, e aplica��o de multa.

Na decis�o em que nega os pedidos, o magistrado aponta que de tudo o que foi exposto �n�o h� fundamento convincente e concreto de que os investigados Ruiter e Marcelo Iunes tenham participado das irregularidades apontadas pelo Minist�rio P�blico eleitoral em sua pe�a preambular e ainda, que os mesmos tenham se beneficiado de atos ilegais de outrem para vencer as elei��es majorit�rias de 2016�. Para o juiz, o MPE n�o provou os fatos.

�A decis�o da Justi�a Eleitoral reconhece a n�o ocorr�ncia de compra de votos, abuso de poder econ�mico ou uso indevido dos meios de comunica��o praticados por Ruiter e por Marcelo. No que pese tudo o que foi dito, durante todo esse per�odo, de cal�nias, difama��es e ofensas, a Justi�a reconheceu o que o eleitor j� tinha confirmado no dia das elei��es. A vit�ria do Ruiter foi por vontade da popula��o�, afirma o advogado Valeriano Fontoura, que representa Ruiter, em entrevista ao Di�rio Corumbaense.

A diploma��o do prefeito, vice e vereadores eleitos est� marcada para 15 de dezembro. A posse ser� dia 1� de janeiro.

Eleito com 23.566 votos, Ruiter j� foi prefeito de Corumb�. Entre 2012 e 2013, a gest�o foi alvo de duas opera��es da Pol�cia Federal: Decoada e Cornuc�pia. A primeira investigou fraudes em licita��o e a segunda partiu de den�ncias de fraude em empr�stimos consignados de servidores que teriam causado preju�zos na ordem de R$ 15 milh�es aos cofres p�blicos em 2013.

Em maio do ano passado, a ju�za Luiza Vieira S� de Figueiredo, da Vara de Fazenda P�blica e de Registros P�blicos, suspendeu os direitos pol�ticos de Ruiter Cunha em den�ncia do MPE (Minist�rio P�blico Estadual) por improbidade administrativa. Contudo, ele recorreu ao TJ/MS (Tribunal de Justi�a de Mato Grosso do Sul) e por isso disputou a elei��o.



Fonte: Midiamax
Por: Aline dos Santos
Link original: http://www.campograndenews.com.br/politica/justica-nega-pedido-de-cassacao-de-ruiter-em-denuncia-de-compra-de-voto

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