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Ruiter foi eleito prefeito de Corumbá com 23.566 votos. (Foto: Arquivo) |
A Justiça julgou improcedente ação do Ministério Público contra o prefeito eleito de Corumbá, Ruiter Cunha (PSDB), e o vice Marcelo Aguilar Nunes (PTB). A decisão é do juiz da 7ª Zona Eleitoral, Emerson Ricardo Fernandes.
A denúncia era de abuso de poder econômico, utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, e a captação ilícita de sufrágio (compra de votos). O Ministério Público solicitou cassação do registro de candidatura ou diploma dos investigados, com a consequente declaração de inelegibilidade, e aplicação de multa.
Na decisão em que nega os pedidos, o magistrado aponta que de tudo o que foi exposto “não há fundamento convincente e concreto de que os investigados Ruiter e Marcelo Iunes tenham participado das irregularidades apontadas pelo Ministério Público eleitoral em sua peça preambular e ainda, que os mesmos tenham se beneficiado de atos ilegais de outrem para vencer as eleições majoritárias de 2016”. Para o juiz, o MPE não provou os fatos.
“A decisão da Justiça Eleitoral reconhece a não ocorrência de compra de votos, abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação praticados por Ruiter e por Marcelo. No que pese tudo o que foi dito, durante todo esse período, de calúnias, difamações e ofensas, a Justiça reconheceu o que o eleitor já tinha confirmado no dia das eleições. A vitória do Ruiter foi por vontade da população”, afirma o advogado Valeriano Fontoura, que representa Ruiter, em entrevista ao Diário Corumbaense.
A diplomação do prefeito, vice e vereadores eleitos está marcada para 15 de dezembro. A posse será dia 1º de janeiro.
Eleito com 23.566 votos, Ruiter já foi prefeito de Corumbá. Entre 2012 e 2013, a gestão foi alvo de duas operações da Polícia Federal: Decoada e Cornucópia. A primeira investigou fraudes em licitação e a segunda partiu de denúncias de fraude em empréstimos consignados de servidores que teriam causado prejuízos na ordem de R$ 15 milhões aos cofres públicos em 2013.
Em maio do ano passado, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, suspendeu os direitos políticos de Ruiter Cunha em denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) por improbidade administrativa. Contudo, ele recorreu ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e por isso disputou a eleição.
Fonte: Midiamax
Por: Aline dos Santos
Link original: http://www.campograndenews.com.br/politica/justica-nega-pedido-de-cassacao-de-ruiter-em-denuncia-de-compra-de-voto